Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1005837-20.2017.8.11.0041; Valor da causa: R$ 34.622,76; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AVENIDA DAS ITAÚBAS, 4036, - DE 3720 A 4356 - LADO PAR, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-174 POLO PASSIVO: Nome: EDEZIO FERREIRA DA SILVA, CPF: 544.531.001-91 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1005837-20.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EDEZIO FERREIRA DA SILVA
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO Vistos etc... Em regular impulso oficial, procedo a pesquisa de endereço por meio do sistema Infojud, ocasião em que obtive êxito (extrato em anexo). Indefiro o pleito contido na petição de Id: 10990287, haja vista que, apesar do artigo 247 do CPC não repetir claramente a regra da vedação da citação por correio nos processos de execução, ao ver deste Juízo Especializado a referida medida ainda é aplicável. Nesse sentido, vejamos a doutrina mais abalizada sobre o assunto: “(...) como diz o artigo 249 do Código de Processo Civil, a citação deve fazer-se por oficial de justiça nos casos previstos no Código. A seu turno, os arts. 829 e 830 tornam inequívoca a participação do oficial de justiça na citação realizada no processo de execução. Por isso, em que pese a não repetição do atual código da regra expressa do art. 222, d, do Código de 1973, continua a viger a exigência de que nos processos de execução a citação se dê por oficial de justiça, eventualmente substituída pela citação ficta, nos casos autorizados por lei.” (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados, volume 3. São Paulo: Editora Revista do. p.88)”. No mais, considerando que o Oficial de Justiça constatou o imóvel encontrava-se fechado na diligência descrita na certidão de Id: 9456162, INTIMO o exequente para, em 15 dias promover ao depósito da diligência, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). Após, expeça-se mandado de citação e demais atos ao endereço da exordial, bem como ao endereço: Avenida Mario Palma, Quadra 02, Casa 19, Bairro Jardim Mariana, nesta cidade, salientando que o Oficial de Justiça deve lavrar certidão circunstanciada de seus atos, inclusive, informando-se com a vizinhança se o executado reside no endereço. EM CASO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA, expeçam-se cartas precatórias de citação e demais atos, com prazo de 120 dias, a serem cumpridas nos endereços: - AV MARCO TULIO ISAAC, 9285, BL 1 AP 701, BAIRRO LARANJEIRAS, CIDADE:BETIM/MG CEP:32676-265; - 2-AV MARCO TULIO ISAAC, N°9285, BL 1 9285, BAIRRO LARANJEIRAS, CIDADE: BETIM/MG CEP: 32676-265, - R LOURIVAL ANDRADE, N° 887, BAIRRO INACIO BARBOSA, CIDADE: ARACAJU/SE CEP: 49040-320. Empós, intime-se o exequente para recolher as custas de distribuição da missiva, bem como comprovar nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio, intime-se o exequente, via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de julho de 2018. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, BRUNA ARRUDA MAIA, digitei. CUIABÁ, 10 de outubro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.