Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
EXECUTADO: MARTA APARECIDA DA SILVA FERREIRA - ME, JOSE ROBERTO BORGES PORTO
PROCESSO 0016505-68.2009.8.11.0002;
VISTOS. Entre um ato e outro, as partes transacionaram, não restando alternativa senão a homologação do acordo, com fulcro no art. 840 do Código Civil. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, razão por que DECLARO EXTINTA a vertente execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do CPC. Honorários conforme acordado. Custas e despesas remanescentes, se houver, pela executada. Havendo valores depositados, EXPEÇA-SE alvará para liberação, nos moldes do avençado. Sendo necessária a realização de baixas de penhoras ou outras constrições, PROMOVA-SE o necessário para a formalização. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito