Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1004641-13.2023.8.11.0006..
EXEQUENTE: ADMILSON ALVES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: NIHILSON DA SILVA CEBALHO, MARCIELA ALVES DE MATOS
Vistos. Sem delongas, de fato até o presente momento não houve localização de bens e valores para adimplemento do débito. Desta forma, atendo ao solicitado e, nos termos do art.921, III, §1º, SUSPENDO a executiva pelo prazo legal (1 ano). Proceda-se as certificações e as baixas necessárias. Vencido o prazo acima, nada sendo requerido, mantenham-se os autos conclusos até que ocorra a prescrição intercorrente. Cumpra-se. Cáceres, 13 de janeiro de 2026.