Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/06/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra -SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
NILVO FOLLE
CPF
Reu
VALMOR LUIZ FOLLE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MT 5308·CPF·Representa: Autor
CAIO CESAR DE SOUZA MORENO
OAB/MT 25733·CPF·Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056·CPF·Representa: Autor
MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTODIO DE GODOI
OAB/MT 10050·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:53
Documento (Certidão)
30/10/2023, 18:54
Remessa (outros motivos)
30/10/2023, 17:38
Definitivo
30/10/2023, 17:38
Documento (Ofício)
30/10/2023, 17:37
Ato ordinatório
19/10/2023, 18:01
Publicação
19/10/2023, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 07:21
Documento (Ofício)
18/10/2023, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0003666-17.2007.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NILVO FOLLE, VALMOR LUIZ FOLLE
Vistos, No id 131536366 a empresa VMP Participações e Investimento Imobiliários informou que adquiriu o imóvel matriculado sob nº 42.317 do CRI desta Comarca, sendo que embora o processo se encontra arquivado desde 24/09/2021, ainda consta a averbação da existência da presente ação na respectiva matrícula. Por conta disso, requereu a expedição de mandado de cancelamento da averbação. Pois bem. Analisando detidamente os autos, verifico que as partes celebraram acordo envolvendo o débito, objeto da presente execução, com pagamento a vista (pág. 32/36 do id 61743175), sendo pleiteado a baixa da penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 24.165 do CRI desta Comarca. Além disso, verifico que a sentença que homologou o acordo transitou em julgado (24/07/2020 – pág. 50 do id 61743175). Diante disso, defiro o pedido de id 131536366, para determinar a baixa da Av-3 da matricula do imóvel nº 42.317 do CRI de Tangará da Serra-MT (Processo 2007/235 – id 61742280). Oficie-se o CRI local para que proceda a baixa da averbação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0003666-17.2007.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NILVO FOLLE, VALMOR LUIZ FOLLE
Vistos, No id 131536366 a empresa VMP Participações e Investimento Imobiliários informou que adquiriu o imóvel matriculado sob nº 42.317 do CRI desta Comarca, sendo que embora o processo se encontra arquivado desde 24/09/2021, ainda consta a averbação da existência da presente ação na respectiva matrícula. Por conta disso, requereu a expedição de mandado de cancelamento da averbação. Pois bem. Analisando detidamente os autos, verifico que as partes celebraram acordo envolvendo o débito, objeto da presente execução, com pagamento a vista (pág. 32/36 do id 61743175), sendo pleiteado a baixa da penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 24.165 do CRI desta Comarca. Além disso, verifico que a sentença que homologou o acordo transitou em julgado (24/07/2020 – pág. 50 do id 61743175). Diante disso, defiro o pedido de id 131536366, para determinar a baixa da Av-3 da matricula do imóvel nº 42.317 do CRI de Tangará da Serra-MT (Processo 2007/235 – id 61742280). Oficie-se o CRI local para que proceda a baixa da averbação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito