Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE DIAMANTINO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO AV. DESEMBARGADOR JOAQUIM P. F. MENDES, SN, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA PROCESSO n. 0000095-19.1992.8.11.0005 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço:, AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS 1372, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-970 POLO PASSIVO: Nome: ANTON KELLER Endereço: Predio do CAPS, Centro, SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER - MT - CEP: 78000-000 Nome: ELIZABETH KELLER Endereço: FAZENDA, ZONA RURAL, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000 INTIMANDO: ANTON KELLER e ELIZABETH KELLER FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA:
VISTOS.Analisando os autos, observa-se que o feito foi abandonado pelo requerente, o qual, intimado a dar prosseguimento a presente demanda, restou inerte.Desta feita, infere-se que a parte autora não promoveu diligência que lhe incumbia para prosseguimento do feito, estando a demanda abandonada.Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC.À luz do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, se houver.P. R. I. C.Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se.Às providências.Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital.(assinado digitalmente)ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVJuiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIETH FERREIRA DA SILVA, digitei. DIAMANTINO, 16 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.