Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – CONTRATO DE PARCERIA - EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DE JULGAMENTO – REJEIÇÃO – CONTRATO DE PARCERIA QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A REMUNERAÇÃO A TITULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM SOBRE O VALOR GERAL DE VENDAS LÍQUIDO (VGVL) DO EMPREENDIMENTO – MENÇÃO AO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DA COMISSÃO PELA EMPREENDEDORA - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ARTIGO 405 DO CC – MORA EX RE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 397 DO CC – INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 112 E 113, I DO CC - PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – DOIS ERROS MATERIAIS VERIFICADOS – ACÓRDÃO RETIFICADO – RESULTADO DO JULGAMENTO MANTIDO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embora constatado erro material no v. acórdão embargado em razão, primeiro, de confusão simples entre o termo apelante/apelada e, segundo, de arbitramento sobre o valor da causa e não sobre o valor da condenação, o resultado do julgamento deve ser mantido em razão de ter restado sobejamente comprovado que foi avençado entre as litigantes que o percentual de 3,5% incidirá sobre a integralidade do Valor Geral de Vendas Líquido (VGVL) do empreendimento (100%), montante que será deduzido do percentual de participação da empreendedora (70% do VGLV), o inadimplemento da obrigação é patente e não encontra qualquer justificativa sustentável, estando firmemente amparada no farto conjunto probatório que integra a demanda. 2. Em caso de cobrança de dívida positiva e líquida com previsão de termo, os juros de mora incidirão a partir de seu vencimento (art. 397, CC). 3. Os embargos de declaração possuem cognição limitadíssima, cuja abrangência não abarca nova apreciação do mérito do recurso, portanto, não merecem guarida as meras irresignações dos embargantes quanto à interpretação jurídica da Colenda Câmara.