Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE NICOLAU DE ANDRADE FILHO - TRANSPORTE - ME
PROCESSO 1009205-86.2019.8.11.0002;
VISTOS. I-) RENAJUD DEFIRO o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD. Em sendo positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s). Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada. II-) INFOJUD DEFIRO o pleito de consulta no Sistema INFOJUD das declarações de renda da parte executada, referente aos últimos 02 (dois) exercícios, conforme documento que seguem em anexo. PROMOVA-SE a Serventia Judicial o necessário a fim de promover a juntada das pesquisas aqui deferidas. III-) SISBAJUD Quanto ao pedido de pesquisa via sistema SISBAJUD, efetivadas as pesquisas anteriores, tornem os autos conclusos na pasta “Minutar Ordem de Bloqueio on-line”, para onde devem ser encaminhados os processos com pedido de realização de bloqueio de valores via sistema Sisbajud. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito