Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 0043396-96.2015.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ;: Cível CERTIDÃO DE IMPULSO Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para ciência dos cálculos elaborados pela contadoria judicial. Cuiabá, 7 de novembro de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 0043396-96.2015.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ;: Cível CERTIDÃO DE IMPULSO Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para ciência dos cálculos elaborados pela contadoria judicial. Cuiabá, 7 de novembro de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento
07/11/2025, 11:27
Expedida/certificada
07/11/2025, 11:27
Expedição de documento
07/11/2025, 11:27
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:21
Recebimento
06/11/2025, 17:51
Remessa
06/11/2025, 17:51
Documento
06/11/2025, 17:51
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 12:35
Decurso de Prazo
26/08/2025, 08:09
Decurso de Prazo
06/08/2025, 12:29
Publicação
14/07/2025, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0043396-96.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: FERNANDO MAGGI SCHEFFER
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Considerando a petição apresentada pelo Estado de Mato Grosso (Id. 174293376), na qual a Fazenda Pública alega erro material nos cálculos elaborados pela contadoria judicial, especialmente quanto à extrapolação dos valores postulados pela parte exequente e à metodologia adotada na atualização monetária e juros, determino o retorno dos autos à contadoria do juízo para que: a) Ratifique os cálculos anteriormente elaborados, caso entenda corretos; b) Ou, se entender cabível, proceda à retificação da planilha, observando os limites do pedido exequendo (Id. 0132947961). Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento
10/07/2025, 20:20
Expedição de documento
10/07/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 17:42
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:18
Publicação
22/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 0043396-96.2015.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ;: Cível CERTIDÃO DE IMPULSO Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos da contadoria judicial, bem como requerer o que entender de direito. Cuiabá, 9 de outubro de 2024. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento
18/10/2024, 15:04
Expedida/certificada
18/10/2024, 15:04
Expedição de documento
18/10/2024, 15:04
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:09
Recebimento
12/09/2024, 17:40
Documento
12/09/2024, 17:40
Remessa (outros motivos)
18/04/2024, 09:41
Mero expediente
25/03/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 14:36
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:31
Petição (Contra-razões)
23/02/2024, 11:16
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:22
Publicação
05/12/2023, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0043396-96.2015.8.11.0041..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
RECONVINTE: FERNANDO MAGGI SCHEFFER
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Advirta-se que na eventualidade de se alegar excesso de execução deverá o executado declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (art. 535, §2º, do CPC). Não impugnada a execução no prazo legal, sem nova conclusão, cumpra-se, conforme a hipótese, os incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC. No caso de RPV, cumpra-se nos termos do Arts. 6º e 7º do Provimento nº 020/2020, servindo a presente decisão como ofício. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 17:17
Expedição de documento
01/12/2023, 17:17
Retificação de Classe Processual
01/12/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 17:27
Evolução da Classe Processual
09/11/2023, 17:25
Decurso de Prazo
09/11/2023, 13:53
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:09
Decurso de Prazo
09/11/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 17:37
Publicação
20/10/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 0043396-96.2015.8.11.0041 Por ordem do MM. Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes do retorno dos autos, do trânsito em julgado, bem como para, no prazo de 5 dias, querendo, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Cuiabá, 17 de outubro de 2023. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 10:45
Expedição de documento
18/10/2023, 10:45
Ato ordinatório
17/10/2023, 15:16
Documento
05/10/2023, 15:30
Documento
05/10/2023, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO – AVISO DE COBRANÇA – PRODUTO DESTINADO À EXPORTAÇÃO (ART. 155, §2º, X, A, DA CF) – COMPROVAÇÃO DA SAÍDA DOS PRODUTOS DO PAÍS – ISENÇÃO DE ICMS RECONHECIDA – CRÉDITO LANÇADO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL POR MEIO DE AVISO DE COBRANÇA – ANULADO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. OS PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO NÃO INCIDEM ICMS, UMA VEZ QUE ESTÃO ACOBERTADOS PELA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 155, PARÁGRAFO 2º, X, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 3º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 87/1996 (LEI KANDIR). 2. PARA O CONTRIBUINTE FAZER JUS À ISENÇÃO DE ICMS EM RELAÇÃO AS MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO, MOSTRA-SE NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO, POR MEIO DOS DOCUMENTOS FISCAIS, QUE ESSES PRODUTOS DE FATO FORAM REMETIDOS PARA O EXTERIOR. 3. DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS FORAM REMETIDOS PARA O EXTERIOR, A ANULAÇÃO DO CRÉDITO DE ICMS CONSTITUÍDO POR MEIO DE AVISO DE COBRANÇA, É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
17/08/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 01 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;