Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000696-42.2003.8.11.0004..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: VALDIR JOSE ROSSETTO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: LUIZA ROSSETTO
Vistos. O executado foi citado em 06/08/2004, conforme ID. Num. 67689502 - Pág. 48. O feito foi extinto em razão do reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, contudo, o E. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação do exequente e anulou a sentença proferida. O executado requereu a penhora online via sistema SISBAJUD (ID. 1975198080), a qual foi deferida e realizada, resultando parcialmente frutífera (ID. Num. 212536913 - Pág. 1). Ademais, o exequente requer a pesquisa de endereço do executado via INFOJUD e, em caso de resultado negativo, pela expedição de ofícios ao TRE/MT, ao INSS, à Oi, à TIM, à CLARO, à VIVO, à ENERGISA e à CAB/MT. É o relatório. DEFIRO a pesquisa de endereço da executada via INFOJUD. INDEFIRO, em caso de resultado negativo, a expedição de ofícios ao TRE/MT, ao INSS, à Oi, à TIM, à VIVO, à ENERSIA e à CAB/MT, a fim de obter informações do endereço da executada. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 12 de março de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000696-42.2003.8.11.0004..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: VALDIR JOSE ROSSETTO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: LUIZA ROSSETTO
Vistos. O executado foi citado em 06/08/2004, conforme ID. Num. 67689502 - Pág. 48. O feito foi extinto em razão do reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, contudo, o E. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação do exequente e anulou a sentença proferida. O executado requereu a penhora online via sistema SISBAJUD (ID. 1975198080), a qual foi deferida e realizada, resultando parcialmente frutífera (ID. Num. 212536913 - Pág. 1). Ademais, o exequente requer a pesquisa de endereço do executado via INFOJUD e, em caso de resultado negativo, pela expedição de ofícios ao TRE/MT, ao INSS, à Oi, à TIM, à CLARO, à VIVO, à ENERGISA e à CAB/MT. É o relatório. DEFIRO a pesquisa de endereço da executada via INFOJUD. INDEFIRO, em caso de resultado negativo, a expedição de ofícios ao TRE/MT, ao INSS, à Oi, à TIM, à VIVO, à ENERSIA e à CAB/MT, a fim de obter informações do endereço da executada. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 12 de março de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento
12/03/2026, 18:24
Expedição de documento
12/03/2026, 18:24
Outras Decisões
12/03/2026, 18:24
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 15:25
Decurso de Prazo
18/12/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 09:24
Decurso de Prazo
18/11/2025, 07:50
Decurso de Prazo
14/11/2025, 02:37
Expedição de documento
13/11/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:47
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 14:14
Mandado
06/11/2025, 13:41
Expedição de documento
06/11/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 04:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 01:39
Publicação
31/10/2025, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000696-42.2003.8.11.0004..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: VALDIR JOSE ROSSETTO, LUIZA ROSSETTO
Vistos. O executado foi citado em 06/08/2004, conforme ID. Num. 67689502 - Pág. 48. O feito foi extinto em razão do reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, contudo, o E. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação do exequente e anulou a sentença proferida. O executado requer a penhora online via sistema SISBAJUD (ID. 1975198080). É o relato. Defiro o bloqueio de ativos, via Sisbajud. Realizada tentativa de bloqueio de valores em contas de titularidade da executada, essa resultou parcialmente frutífera, conforme comprovante anexo. Nesse sentido, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem impugnação/manifestação acerca do bloqueio. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se. Barra do Garças, 27de outubro de 2025. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento
29/10/2025, 18:51
Expedição de documento
29/10/2025, 18:51
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 16:13
Remessa (outros motivos)
11/07/2025, 16:33
Documento
11/07/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:52
Documento
21/11/2024, 16:22
Documento
21/11/2024, 16:22
Ato ordinatório
21/11/2024, 16:18
Decurso de Prazo
06/11/2024, 10:16
Publicação
29/10/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 0000696-42.2003.8.11.0004 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO PASSIVO), para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais no valor de R$ 333,90 e R$ 237,69, respectivamente, a que foi condenado nos termos da R. Sentença. O recolhimento poderá ser feito através de guias retiradas do site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxa preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante. O sistema irá gerar um Boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçada a Central de Arrecadação e Arquivamento. INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 121,34. Referido Valor deverá ser recolhido diretamente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 86.970-8, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de VALDECI MENDES CARVALHO, CPF e PIX: 202.428.241-53. Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. BARRA DO GARÇAS, 25 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento
25/10/2024, 13:08
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:06
Remessa
10/07/2024, 15:48
Remessa (outros motivos)
19/12/2023, 16:19
Remessa (outros motivos)
19/12/2023, 15:03
Definitivo
22/11/2023, 08:24
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:29
Publicação
20/10/2023, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS INTIMAÇÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, INTIMANDO AS PARTES, para no prazo de 15 (quize) dias, manifestarem sobre retorno dos autos da Segunda Instância, e querendo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento, conforme previsto no art. 242 da CNGC-MT. “Art. 242. Transitada em julgado a sentença e decorridos 15 (quinze) dias sem a manifestação da parte vencedora expressando o desejo de executá-la, os autos serão arquivados.” Barra do Garças, 18 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Edinalva Laurenço Pereira - Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo art. 1.205 das normas da CNGC.
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 13:52
Expedição de documento
18/10/2023, 13:52
Ato ordinatório
18/10/2023, 13:45
Documento
18/10/2023, 13:34
Documento
18/10/2023, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA - CITAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE BENS - SUSPENSÃO DO FEITO - NÃO OCORRÊNCIA - TEMAS 566, 567 E 568 DO STJ - PARALISAÇÃO DO FEITO ATRIBUÍDA AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso paradigma REsp n.º 1.340.553/RS (Temas 566, 567 e 568), a contagem de um ano de suspensão do processo e do prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n.º 6.830/80 (LEF) somente tem seu início automático na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, findo o qual e, a despeito de inocorrência de petição da Fazenda Pública ou de pronunciamento judicial nesse sentido, inicia-se o decurso do prazo prescricional aplicável. 2. Se a paralização do processo por longos períodos decorre de mecanismos atribuídos ao Judiciário, a Fazendo Pública não pode ser penalizada, de maneira que incide, em casos tais, a Súmula 106 do STJ 3. Sem que sequer tenha havido a suspensão do feito a que alude o art. 40 da Lei n.º 6.830/1980 a autorizar o decurso subsequente do lustro prescricional, considerando que no caso houve citação válida e indicação de bens passiveis de penhora, impõe-se desconstituir a sentença que declarou a prescrição intercorrente, determinando-se o prosseguimento do Executivo Fiscal. 4. Recurso de Apelação provido. Sentença desconstituída.
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 18 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;