Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO PRINCIPAL E PROVEU O APELO ADESIVO. E M E N T A DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUEIS INADIMPLIDOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA. PRINCÍPIO DA APARÊNCIA. RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE VISTORIA FINAL VÁLIDA DE POSSÍVEL AVARIAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS - DESPROVIDO O PRINCIPAL E PROVIDO O ADESIVO. I - Documento de Notificação (ID 127637683, fls. 157 dos autos) de autoria da BF ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. representada pelo seu sócio ODAIR APARECIDO BUSÍQUIA direcionada a requerida BS CONSULTORIA NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, em cobrança de regularidade dos alugueis do locatário, comprova de fato o pagamento dos aluguéis efetuados pelos requeridos no período, a consubstanciar em documento de cobrança da própria autora/recorrente que quedava em aberto somente os meses de outubro/2014, novembro/2014 e dezembro/2014. II - A teoria da aparência mostra-se aplicável nos casos em que uma pessoa realiza negócios em nome de outra, com ou sem instrumento de mandato, e, agindo como seu representante legal, abusa da boa-fé de terceiro. Com isso, se uma pessoa atua, aparentemente (aos olhos de todos), como se tivesse poderes para representar outra, esta responderá, prestigiando o comportamento ético das partes (boa fé objetiva). Equivale a dizer: pode haver outorga de poderes (representação) não apenas de forma expressa, mas também de modo comportamental. III - O art. 23, III, da Lei de 8.245/1991, determina ser do locatário a obrigação de devolver o imóvel ao locador nas mesmas condições em que o recebeu, tem-se que os danos ocorridos durante a locação devem ser comprovados, podendo ate mesmo ser aferidos mediante confronto entre os termos de vistoria inicial e final do imóvel, sendo este, evidentemente realizado sob notificação do locatário. IV - Somente com a realização de vistoria inicial e final no imóvel locado, com a presença das partes interessadas, torna-se possível a verificação de eventuais avarias e, se o caso, a condenação do locatário à sua reparação. (Acórdão 988724, 20160110685112APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/12/2016, publicado no DJE: 24/1/2017. Pág.: 736/791). V - RECURSOS CONHECIDOS - DESPROVIDO O PRINCIPAL E PROVIDO O ADESIVO.