Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/07/2024, 00:00
Documento
24/07/2024, 18:24
Documento
24/07/2024, 18:23
Remessa (outros motivos)
24/07/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvará - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1012513-25.2022.8.11.0003 Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura do(a) magistrado(a) através do sistema SISCONDJ. Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99256-8292. O status do alvará poderá ser consultado no link https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da(o) MMª Juiz(a); (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada. Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias. Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados. Por se tratar valores provenientes de verba indenizatória ou na faixa de isenção, deixo de expedir a guia de IRRF. Rondonópolis, 23 de julho de 2024. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99256-8292
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/07/2024, 00:00
Documento
24/07/2024, 18:24
Documento
24/07/2024, 18:23
Remessa (outros motivos)
24/07/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvará - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1012513-25.2022.8.11.0003 Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura do(a) magistrado(a) através do sistema SISCONDJ. Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99256-8292. O status do alvará poderá ser consultado no link https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da(o) MMª Juiz(a); (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada. Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias. Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados. Por se tratar valores provenientes de verba indenizatória ou na faixa de isenção, deixo de expedir a guia de IRRF. Rondonópolis, 23 de julho de 2024. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99256-8292
24/07/2024, 00:00
Definitivo
23/07/2024, 19:08
Trânsito em julgado
23/07/2024, 19:08
Expedição de documento
23/07/2024, 19:05
Documento
23/07/2024, 19:05
Publicação
22/07/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1012513-25.2022.8.11.0003..
EXEQUENTE: FRANCISCO DA SILVA CHAVIER
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Expedida a Requisição de Pequeno Valor, a Fazenda Pública efetuou o adimplemento no prazo legal. É o relatório necessário. Fundamento e Decido. Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGA-SE EXTINTA a presente execução. DETERMINA-SE a emissão de guia de tributação para recolhimento do imposto de renda, caso necessário, encaminhando-a juntamente com os alvarás para pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no art. 7º, §2º, do Provimento n. 20/2020 do Conselho da Magistratura do TJ/MT. EXPEÇA(M)-SE o(s) alvará(s) para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários. Após o processamento dos alvarás e da guia, ARQUIVEM-SE o os autos. Às providências. Rondonópolis/ MT, data registrada no sistema. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento
18/07/2024, 15:26
Expedida/certificada
18/07/2024, 15:25
Expedição de documento
18/07/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 11:29
Decurso de Prazo
09/07/2024, 02:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 09:36
Publicação
05/04/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1012513-25.2022.8.11.0003..
EXEQUENTE: FRANCISCO DA SILVA CHAVIER
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Cuida-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Instadas a se manifestarem quanto ao cálculo, a parte exequente manifestou concordância (id. 142364485) e o executado concordou tacitamente com o cálculo apresentado, conforme registro no processo. Assim, HOMOLOGO o cálculo de id. 132087418. Intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Rondonópolis/MT, data registrada no sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento
03/04/2024, 18:36
Expedição de documento
03/04/2024, 18:36
Outras Decisões
03/04/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 13:27
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:51
Decurso de Prazo
29/10/2023, 05:07
Publicação
21/10/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de Decurso de Prazo Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito. Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020. RONDONÓPOLIS, 18 de outubro de 2023. RUAN VIEIRA DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( )
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 13:40
Expedição de documento
18/10/2023, 13:40
Ato ordinatório
18/10/2023, 13:38
Recebimento
10/09/2023, 21:07
Remessa (outros motivos)
10/09/2023, 21:07
Remessa (outros motivos)
02/08/2023, 23:01
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
05/05/2023, 13:55
Publicação
26/04/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 04:27
Evolução da Classe Processual
25/04/2023, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1012513-25.2022.8.11.0003..
REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA CHAVIER
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc. Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema Projudi. Intime-se a parte para que, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cumpra o julgado ou impugne a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não haja impugnação, remeta-se o processo a Secretaria deste Juizado Especial para elaboração do cálculo, nos termos do artigo 3º do Provimento n°. 20/2020. Após, intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do referido cálculo. Às providências, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento
24/04/2023, 18:41
Expedição de documento
24/04/2023, 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2023, 18:41
Conclusão (para decisão)
22/04/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 14:54
Decurso de Prazo
03/03/2023, 07:52
Decurso de Prazo
03/03/2023, 07:52
Publicação
23/02/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1012513-25.2022.8.11.0003..
REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA CHAVIER
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Trata-se de autos retornados da Eg. Turma Recursal e que se encontra na fase de cumprimento de sentença. Trânsito em julgado, conforme registro nos autos. Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações supra e não havendo manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento
16/02/2023, 16:08
Expedição de documento
16/02/2023, 16:08
Mero expediente
16/02/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 12:01
Devolvidos os autos
15/02/2023, 18:15
Documento
15/02/2023, 18:15
Remessa (em grau de recurso)
19/01/2023, 12:30
Decurso de Prazo
05/10/2022, 23:45
Decurso de Prazo
05/10/2022, 23:43
Decurso de Prazo
01/10/2022, 10:22
Decurso de Prazo
24/09/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:55
Publicação
16/09/2022, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1012513-25.2022.8.11.0003..
REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA CHAVIER
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc. Considerando que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar danos irreparáveis as partes, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contrarrazões recursais no prazo de 10 (dez) dias. Após com ou sem manifestação, DETERMINO proceda-se com a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito