Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1018190-82.2023.8.11.0041..
Vistos. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada nos autos, conforme solicitado ID 140860247. No mais, defiro o pedido de ID 139818330. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas processuais finais pela executada, se houver. Preclusa a via recursal, arquive-se com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito