Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Autos n. 1035326-34.2019.8.11.0041
Vistos. Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito, o executado permaneceu silente. Diante da inércia do executado, verifico que o exequente manifestou requerendo bloqueio dos ativos financeiros em nome do executado via sistema SISBAJUD, ao que passo a análise do referido pedido. DEFIRO o pedido de informações acerca de ativos financeiros online do(s) executado(s) mediante convênio SISBAJUD, DETERMINANDO o bloqueio de valores conforme cálculo mais recente. A ordem de bloqueio será emitida no valor de R$ 4.721,70 (quatro mil, setecentos e vinte e um reais e setenta centavos) e a resposta seguirá anexa a presente decisão. Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo multiplicidade de bloqueios positivos, DETERMINO que se proceda a imediata liberação do valor excedente, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 05 (cinco) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. Em caso de resposta negativa, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito e/ou indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. DEFIRO, ainda, o pedido de inclusão dos dados da parte Executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, §§3º e 4º art.782), devendo a Secretaria EXPEDIR Ofício, cuja cópia deverá ser juntada nestes autos. Às providência. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá, data da assinatura digital. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito