Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE CERTIDÃO Compulsando detidamente os autos constatou-se que as tentativas de constrições de bens passíveis de penhora do (a) executado (a)(s) restaram infrutíferas, bem assim, ausentes bens penhorados/constrições a fim de satisfazer a Execução pretendida. (CPC, art. 921, §2º) Assim, conforme art. 148, caput, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC do TJMT e por determinação judicial verbal, remeto os autos ao arquivo, aonde permanecerá até que a parte exequente indique bens penhoráveis ou formule novo requerimento de pesquisa patrimonial/constrição (CPC, art.921, §3º), apresente pedido de desistência ou homologação do acordo, ou qualquer providência que demande deliberação judicial, inclusive eventual reconhecimento da configuração da prescrição intercorrente. Consigno que, transcorrido período superior a 1 (um) ano sem providência das partes, a Secretaria Judicial providenciará a intimação do interessado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar andamento, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias (CNGC, art.148, VII). Primavera do Leste - MT, 18 de outubro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a" Sede do Juízo e informações: Prédio do Fórum - Avenida Dom Sebastião Figueiredo, 460, Quadra 09, Lote 01, Bairro: Jardim das Américas, Primavera do Leste – MT, CEP 78850-000, telefone: (66) 3500-1100.
19/10/2023, 00:00
Definitivo
18/10/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 15:39
Ato ordinatório
18/10/2023, 15:38
Decurso de Prazo
24/03/2023, 06:56
Publicação
16/03/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o requerido da constrição realizada, nos termos do Prov 04/2007, Art. 5º, §1º e Art. 841, CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE CERTIDÃO Compulsando detidamente os autos constatou-se que as tentativas de constrições de bens passíveis de penhora do (a) executado (a)(s) restaram infrutíferas, bem assim, ausentes bens penhorados/constrições a fim de satisfazer a Execução pretendida. (CPC, art. 921, §2º) Assim, conforme art. 148, caput, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC do TJMT e por determinação judicial verbal, remeto os autos ao arquivo, aonde permanecerá até que a parte exequente indique bens penhoráveis ou formule novo requerimento de pesquisa patrimonial/constrição (CPC, art.921, §3º), apresente pedido de desistência ou homologação do acordo, ou qualquer providência que demande deliberação judicial, inclusive eventual reconhecimento da configuração da prescrição intercorrente. Consigno que, transcorrido período superior a 1 (um) ano sem providência das partes, a Secretaria Judicial providenciará a intimação do interessado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar andamento, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias (CNGC, art.148, VII). Primavera do Leste - MT, 18 de outubro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a" Sede do Juízo e informações: Prédio do Fórum - Avenida Dom Sebastião Figueiredo, 460, Quadra 09, Lote 01, Bairro: Jardim das Américas, Primavera do Leste – MT, CEP 78850-000, telefone: (66) 3500-1100.
19/10/2023, 00:00
Definitivo
18/10/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 15:39
Ato ordinatório
18/10/2023, 15:38
Decurso de Prazo
24/03/2023, 06:56
Publicação
16/03/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o requerido da constrição realizada, nos termos do Prov 04/2007, Art. 5º, §1º e Art. 841, CPC.
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 12:28
Publicação
10/02/2023, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S.A.
Executado: José Roberto da Silva Garcia
Intimação - DECISÃO Processo nº 0001990-30.2003.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Autorizo a penhora sobre os ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art.854, caput). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, art. 854, §2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §3). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (CPC, art. 854, §5º). Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 28 de julho de 2022. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:20
Ato ordinatório
20/01/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 14:33
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 21:46
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 13:24
Publicação
22/07/2022, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Exequente: Banco do Brasil S.A.
Executado: José Roberto da Silva Garcia
Intimação - DESPACHO Processo nº 0001990-30.2003.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais relativas à pesquisa patrimonial, na forma normativa, no prazo de 5 (cinco) dias. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 20 de julho de 2022. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito