Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA PROCESSO Nº: 1000201-70.2020.8.11.0105 Compulsando os autos, verifico a parte autora foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, porém deixou decorrer o prazo sem efetuar qualquer andamento na ação, configurando abandono processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte autora. Após o TRÂNSITO EM JULGADO, devidamente certificado, ARQUIVE-SE com as baixas e anotações de estilo. Concedo a presente decisão força de ofício/mandado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Colniza/MT, data de assinatura da decisão. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz Substituto