Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUARA 2ª VARA CÍVEL DE JUARA RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1003266-72.2022.8.11.0018 Valor da causa: R$ 1.082,17 ESPÉCIE: [Multas e demais Sanções]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE JUARA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: ANTONIA VENTURA LIMA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: MUNICIPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito pública interno, com sede na Rua Niterói, 81-N, Centro, inscrito sob CNPJ 15.072.663/0001-99, por seu Procurador Judicial adiante assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento em lei, promover a presente: Excelentíssimo Senhor Doutor de Direito da Vara da Fazenda Pública da COMARCA DE JUARA EXECUÇÃO FISCAL contra ANTONIA VENTURA LIMA, CPF/CNPJ: 370.320.629-20 (processo interno número 312/2022), residente na Rua SAO LUIZ, 377, JARDIM CALIFORNIA, JUARA, MT - E CEP 78575-000. Certidão Data da geração Inscrição municipal Valor total da CDA 4384/2022 09/12/2022 380,16 4385/2022 09/12/2022 702,01 Valor total da execução: 1082,17...Certidão Número 4384/2022 Data de Emissão Natureza da Dívida 23/09/2021 01 - Tributária DECISÃO:
Vistos.Defiro o pedido retro.CITE-SE a parte requerida/executada por edital com prazo de 30 dias, fluindo o prazo da data da única publicação (art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80). No edital deverá constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Fixe-se o edital no átrio do Foro e dê-se publicidade no Diário de Justiça Eletrônico (art. 8º, inciso IV, c.c. o art. 257, inciso II, do CPC). O edital deverá conter apenas a indicação da parte exequente, o nome do(a)(s) devedor(a)(es) e do(s) corresponsável(is), a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no registro da dívida ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo (art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80).Remeta-se ainda o supracitado edital para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, conforme regulamentado pela Resolução n. 234, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.Após, decorrido o prazo editalício, não tendo a parte executada comparecido ou constituído advogado, em observância ao art. 72, inciso II, do CPC, desde já nomeio como curador(a) especial do polo passivo a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.Em seguida, oferecida a defesa, dê-se vista dos autos à parte exequente para a impugnação no prazo de 30 dias, na dicção do art. 17 da Lei 6.830/80.Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão.Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUCAS GAMA CORREA, digitei. JUARA, 18 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.