Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO Certifico que, na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da RPV. Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas alterações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas alterações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente. Local e data via sistema. (assinado digitalmente) 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47. O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36. Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento. Parágrafo único. As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022).
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, inclusive eventual renúncia ao teto, cuja inércia será considerada como concordância tácita, contudo somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renúncia ao restante do prazo, a simples ciência do espelho do precatório não põe fim ao prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Local e data via sistema. (assinado digitalmente)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento
07/05/2025, 13:42
Expedida/certificada
07/05/2025, 13:42
Expedição de documento
07/05/2025, 13:41
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:40
Expedição de documento
07/05/2025, 13:12
Expedida/certificada
07/05/2025, 13:12
Expedição de documento
07/05/2025, 13:12
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:10
Decurso de Prazo
06/03/2025, 02:11
Remessa (outros motivos)
26/02/2025, 15:18
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:18
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:20
Expedição de documento
13/02/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 15:19
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 10:34
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:27
Remessa (outros motivos)
15/07/2024, 18:30
Trânsito em julgado
15/07/2024, 18:30
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:53
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
09/11/2023, 13:56
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:12
Decurso de Prazo
09/11/2023, 08:29
Decurso de Prazo
29/10/2023, 05:13
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:11
Publicação
23/10/2023, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 14:12
Publicação
20/10/2023, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em razão da concordância tácita da executada. Expeça-se ofício requisitório (RPV ou Precatório). Com a comprovação de depósito, expeça-se alvará de levantamento, devendo a Secretaria deste Juízo, impulsionar o presente feito intimando a parte contrária para ciência e manifestação a respeito do referido alvará. Com o levantamento dos valores, tornem conclusos para extinção. Proceda-se ao necessário. Cumpra-se. Às providências.
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento
19/10/2023, 14:44
Expedição de documento
19/10/2023, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
SENTENÇA
Processo: 0000727-71.2016.8.11.0080..
EXEQUENTE: GESSIANE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADO: MUNICIPIO DE QUERENCIA
Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em razão da concordância tácita da executada. Expeça-se ofício requisitório (RPV ou Precatório). Com a comprovação de depósito, expeça-se alvará de levantamento, devendo a Secretaria deste Juízo, impulsionar o presente feito intimando a parte contrária para ciência e manifestação a respeito do referido alvará. Com o levantamento dos valores, tornem conclusos para extinção. Proceda-se ao necessário. Cumpra-se. Às providências. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 16:46
Expedição de documento
18/10/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 14:43
Desarquivamento
28/02/2023, 18:35
Definitivo
05/12/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 08:14
Decurso de Prazo
21/07/2022, 07:00
Expedição de documento
27/05/2022, 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
02/05/2022, 16:47
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 17:30
Ato ordinatório
29/04/2022, 17:30
Evolução da Classe Processual
29/04/2022, 17:29
Decurso de Prazo
06/04/2022, 06:20
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:01
Publicação
09/02/2022, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 04:10
Expedição de documento
07/02/2022, 18:35
Expedição de documento
07/02/2022, 18:35
Ato ordinatório
15/12/2021, 17:40
Remessa (outros motivos)
15/12/2021, 16:57
Desarquivamento
15/12/2021, 16:57
Documento (Petição (outras))
15/12/2021, 16:57
Recebimento
07/12/2021, 16:27
Remessa (outros motivos)
07/12/2021, 16:27
Definitivo
03/12/2021, 14:16
Recebimento
02/12/2021, 09:39
Documento (Petição (outras))
18/08/2021, 12:29
Publicação
14/07/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 09:58
Expedição de documento
09/07/2021, 21:35
Remessa
09/07/2021, 21:34
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2020, 16:09
Expedição de documento
29/05/2020, 16:08
Expedição de documento
29/05/2020, 16:07
Expedição de documento
23/09/2019, 12:38
Petição (Contra-razões)
23/09/2019, 12:32
Publicação
09/09/2019, 13:45
Expedição de documento
06/09/2019, 20:31
Recebimento
04/09/2019, 19:25
Sem efeito suspensivo
02/09/2019, 17:26
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 13:17
Documento
09/05/2019, 18:37
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2019, 17:59
Expedição de documento
09/05/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 13:15
Ato ordinatório
02/05/2019, 14:22
Expedição de documento
02/05/2019, 08:34
Expedição de documento
30/04/2019, 13:09
Recebimento
13/11/2018, 16:02
Mero expediente
13/11/2018, 16:00
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 15:26
Publicação
11/05/2018, 11:33
Expedição de documento
10/05/2018, 17:52
Recebimento
10/05/2018, 11:55
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/05/2018, 13:22
Conclusão (para julgamento)
08/05/2018, 13:54
Expedição de documento
12/03/2018, 18:17
Expedição de documento
12/03/2018, 18:16
Petição (Contra-razões)
12/03/2018, 17:05
Petição (Impugnação aos embargos)
12/03/2018, 17:03
Documento
07/03/2018, 16:48
Mandado (entregue ao destinatário)
07/03/2018, 16:48
Expedição de documento
05/03/2018, 08:48
Ato ordinatório
02/03/2018, 12:34
Publicação
21/02/2018, 13:00
Expedição de documento
20/02/2018, 16:06
Expedição de documento
20/02/2018, 16:00
Recebimento
01/02/2018, 14:50
Mero expediente
01/02/2018, 13:53
Conclusão (para despacho)
09/01/2018, 15:06
Petição (Embargos de declaração)
22/09/2017, 16:57
Expedição de documento
12/09/2017, 16:32
Expedição de documento
30/08/2017, 18:02
Expedição de documento
30/08/2017, 18:01
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2017, 12:46
Publicação
21/07/2017, 13:00
Expedição de documento
20/07/2017, 10:01
Recebimento
19/07/2017, 15:39
Procedência
19/07/2017, 15:39
Conclusão (para julgamento)
19/07/2017, 15:39
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 14:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 18:51
Recebimento
09/02/2017, 18:50
Mero expediente
09/02/2017, 18:49
Conclusão (para despacho)
09/02/2017, 18:44
Documento
08/02/2017, 18:19
Documento
07/02/2017, 11:55
Mandado (entregue ao destinatário)
03/02/2017, 16:08
Expedição de documento
03/02/2017, 14:00
Publicação
20/01/2017, 13:00
Mandado
19/01/2017, 17:43
Expedição de documento
19/01/2017, 15:08
Expedição de documento
16/01/2017, 16:41
Recebimento
16/01/2017, 14:56
Outras Decisões
16/01/2017, 14:56
Conclusão (para despacho)
16/01/2017, 13:56
Expedição de documento
10/11/2016, 17:03
Petição (Resposta)
10/11/2016, 17:01
Publicação
20/10/2016, 13:00
Expedição de documento
19/10/2016, 10:03
Ato ordinatório
18/10/2016, 16:54
Expedição de documento
18/10/2016, 13:50
Petição (Contestação)
17/10/2016, 18:36
Documento
01/09/2016, 12:26
Mandado
31/08/2016, 17:12
Expedição de documento
30/08/2016, 14:40
Mandado
08/08/2016, 15:57
Expedição de documento
04/08/2016, 16:16
Recebimento
12/07/2016, 17:37
Mero expediente
12/07/2016, 16:27
Distribuição (sorteio)
23/05/2016, 19:10
Conclusão (para despacho)
23/05/2016, 19:10
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)