Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO ANTONIO CESAR FERRAZ DE ALMEIDA (CPF: 176.494.551-49) e MARLENE VIEIRA DE CARVALHO (CPF: 108.636.641-72), da penhora feita no Imóvel de matrícula n. 50.634, sendo lote n.07. Quadra 10, com área construída de 134 m² e área total de 360 m², situado no loteamento Guanabara, Cuiabá/MT e registrado junto ao Cartório do 6º Ofício de Cuiabá/MT, ( id.211024864), para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. DECISÃO: "Vistos. Defiro o pedido do credor. Assim, lavre-se a Sra. Gestora o termo de penhora (art. 845, § 1º, CPC). Com a cópia do termo de penhora, deverá o exequente promover a averbação no ofício imobiliário, por tratar-se de diligencia que lhe incumbe, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil, comprovando-a nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Expedido o termo, intimem-se os executados sobre a constrição (art. 841, CPC), oportunizando-os, assim, a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supracitado sem manifestação dos devedores, expeça-se mandado para que o oficial de justiça proceda a avaliação do imóvel, nos termos do art. 870 do CPC. Salvo eventual gratuidade de justiça, deverá o exequente comprovar o pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) ao ato, em cinco dias. Após a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem quanto a essa, no prazo de 10 (dez) dias, momento em que deverá o exequente indicar como pretende expropriar o(s) bem(ns), apresentando no mesmo prazo cálculo atualizado do débito alegado. Decorrido o prazo e mantendo-se inerte o credor, volte-me concluso. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SANDRINE LUCIANA COSTA GAHYVA, digitei. CUIABÁ, 2 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.