Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
SENTENÇA
Processo: 0003549-36.2017.8.11.0100.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BRASNORTE
EXECUTADO: ANTONIO ROBERTO NOGUEIRA
Trata-se de execução fiscal, em que foi comunicado o integral adimplemento da obrigação no curso da demanda (id. 134598721). Tendo em vista a confirmação da integral satisfação da obrigação exequenda, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas diante da isenção (art. 39 da Lei nº 6.830/80). Deixo de arbitrar honorários advocatícios, considerando a inexistência de litigiosidade. Baixem-se eventuais restrições anteriormente lançadas por ordem deste Juízo. arquivem-se os autos de imediato, com as baixas, anotações e comunicações necessárias. P.I.C. Cumpra-se, expedindo o necessário. Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente. LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito