Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JEAN PAULO LEAO RUFINO PROCESSO n. 1008969-63.2023.8.11.0045 Valor da causa: R$ 20.293,25 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: AV. CAPITAO CASTRO, 3178, CENTRO, VILHENA - RO - CEP: 76980-150 POLO PASSIVO: Nome: ANDRE JULIANO BUENO - CNPJ: 33.946.233/0001-30 POLO PASSIVO: Nome: ANDRE JULIANO BUENO - CPF: 009.724.889-44 Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 20.293,25, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: A EXEQUENTE efetivou concessão de crédito a EXECUTADA através de Cédula(s) de Crédito Bancário - CCB 97979-6, na(s) modalidade(s) Capital de Giro, emitida(s) em 12/03/2021, no(s) valor(es) de R$ 31.221,55, conforme faz(em) prova o(s) título(s) ora acostado(s). Os valores devidos não foram pagos, com isso ocorreu o vencimento da dívida. A dívida hoje acrescida dos encargos legais e contratuais, frente ao inadimplemento encontra-se estimada no total de R$20.293,25, conforme planilha(s) de cálculo anexa. Vários foram os esforços feitos no sentido de receber o referido crédito do(a) EXECUTADO(A), porém a EXEQUENTE como se verificou não obteve êxito, sendo compelida a promover a presente execução nos termos da lei, única alternativa para receber o que lhe é de direito. A legislação é bem clara quanto ao direito da EXEQUENTE de propor o presente, embasada na inadimplência da devedora, conforme elucida o artigo 786 do NCPC, comprovando-se tal fato através da existência de título executivo extrajudicial, conforme classificação constante do artigo 28 da Lei 10.931/2004, cujos requisitos estão elencados no artigo 29 da mesma norma, além do previsto no 784, XII do CPC. Para ter eficácia executiva o título deve ser líquido, certo e exigível conforme determinam o artigo 783 do NCPC, requisitos estes prontamente atingidos pelo título ora acostado. Por tudo o que fora exposto, fundamentado e pela existência inequívoca da dívida bem como seu inadimplemento vem a EXEQUENTE, através da presente, solicitar a concessão da tutela jurisdicional do Estado para fazer valer direito seu e por ser único meio capaz de obter o crédito. DECISÃO: 1 – Diante do esgotamento das diligências para a localização da parte executada, este Juízo DETERMINA a citação via edital, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, inciso III do Código de Processo Civil para que o executado promova o pagamento da obrigação, observando-se as deliberações contidas na decisão inicial. 2 – Em seguida, esgotado o prazo acima, CERTIFIQUE-SE. 3 – Após, com fundamento no art. 72, inciso II e parágrafo único do aludido dispositivo do Código de Processo Civil, NOMEIA-SE como curador especial a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimada pessoalmente da nomeação, devendo ser encaminhado os autos para tal fim. 4 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 06 de fevereiro de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MICHELE GARZELLA, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 11 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.