Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1001852-41.2023.8.11.0006..
EXEQUENTE: Q. I. CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME
EXECUTADO: MARIA EVA JAIVONES, WELINGTON CESAR DE OLIVEIRA, GRACIELE JAIVONES, FERNANDO MARCOS GOMES
Vistos etc. Considerando que, até o momento, apenas o executado FERNANDO MARCOS GOMES foi regularmente localizado, não sendo exitosa a localização dos demais corréus, o prosseguimento do feito, por ora, somente se mostra viável em relação àquele que já pode validamente integrar a fase executiva. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução em relação aos demais executados ainda não citados, podendo, desde logo, informar se pretende prosseguir apenas em face de FERNANDO MARCOS GOMES, com desistência em relação aos demais, ou se requer novas providências para localização dos corréus não citados. Com a manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. (Assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito