Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0010586-25.2014.8.11.0002..
EXEQUENTE: MARILEIDE TRINDADE FONSECA
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Visto,
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARILEIDE TRINDADE FONSECA em face do MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, tendo por objeto o pagamento de diferenças salariais decorrentes da progressão funcional. Nos autos, o perito judicial apresentou inicialmente laudo pericial (ID 154223668), o qual foi impugnado pelo executado (id. 160913220) Por decisão de ID 171634325, este Juízo determinou a intimação do perito para que esclarecesse, no prazo de 15 dias, os pontos divergentes apontados pela parte executada na petição de ID 160913220, nos termos do art. 477, §2º do CPC. Reiterada a determinação no id. 186277604. Em resposta, o perito apresentou nova manifestação (ID 193685423), a qual gerou controvérsia entre as partes quanto ao seu objeto e adequação ao escopo da demanda. Verifica-se dos autos que há divergência quanto ao objeto dos cálculos periciais apresentados: 1. O executado alega que o cálculo apresentado pelo perito se refere a diferenças da URV e não às diferenças salariais de enquadramento, objeto da presente demanda; 2. A exequente sustenta que o perito apresentou laudo com objeto diverso do ventilado na ação, que tem por finalidade calcular diferenças decorrentes da inexistência de promoção/enquadramento; 3. O perito, por sua vez, em sua manifestação mais recente, apresentou cálculos baseados na Lei 8.880/1994, relacionados à conversão do Cruzeiro Real para URV. É imperioso esclarecer que o objeto desta demanda consiste no pagamento de diferenças salariais decorrentes de enquadramento/promoção.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação do perito judicial GERSON FANAIA PEREIRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente ESCLARECIMENTOS ESPECÍFICOS quanto às impugnações específicas do executado constantes da petição de ID 160913220, bem como apresente cálculo adequado ao objeto da demanda,. CONSIGNO que os esclarecimentos deverão ser objetivos e técnicos, limitando-se estritamente ao objeto da presente demanda e às questões suscitadas pelas partes. Após a apresentação dos esclarecimentos pelo perito, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito em substituição legal