Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA
DECISÃO
Processo: 1000081-22.2023.8.11.0105..
EXEQUENTE: IDEAL NUTRICAO ANIMAL LTDA
EXECUTADO: MAYCON FURLAM REQUENA
Vistos. DEFIRO o pleito formulado no ID: 230739955. Consulta via INFOJUD em anexo. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. CONFIRO a presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA, se necessário. Colniza/MT, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO JÚNIOR Juiz Substituto