Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/09/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca de Sinop - SDCR
Partes do Processo
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
Autor
CRISTIANO JOSE QUAINI
CPF
Reu
ELENITA MIOSO QUAINI
CPF
Reu
JOSE QUAINI
CPF
Reu
NADIA ROBERTA QUAINI BRESOLIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353·CPF·Representa: Autor
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Autor
CHRISTIAN DE LIMA RAMOS
OAB/SP 158133·CPF·Representa: Autor
BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES
OAB/SP 237773·CPF·Representa: Autor
VINICIUS ALEXANDRE DE MELO E RODRIGUES
OAB/MT 8027·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 19:49
Publicação
02/12/2025, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0008160-40.2010.8.11.0015 INTIMAÇÃO da parte AUTORA para no prazo de 10 (dez) dias manifestar sobre o interesse na desistência da ação, conforme id.193102001
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento
28/11/2025, 15:56
Decurso de Prazo
26/08/2025, 08:33
Publicação
08/08/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0008160-40.2010.8.11.0015..
EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
EXECUTADO: CRISTIANO JOSE QUAINI, ELENITA MIOSO QUAINI, NADIA ROBERTA QUAINI BRESOLIN, RICARDO ANDRE QUAINI ESPÓLIO: JOSE QUAINI Diante da cessão de crédito noticiada nos autos no id. 202679223,
defiro a substituição processual. Retifique-se no PJe. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o interesse na desistência da ação protocolada no id. 193102001, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. SINOP, datado digitalmente. Juiz(a) de Direito TF
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0008160-40.2010.8.11.0015..
EXEQUENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
EXECUTADO: CRISTIANO JOSE QUAINI, ELENITA MIOSO QUAINI, NADIA ROBERTA QUAINI BRESOLIN, RICARDO ANDRE QUAINI ESPÓLIO: JOSE QUAINI Diante da cessão de crédito noticiada nos autos no id. 202679223,
defiro a substituição processual. Retifique-se no PJe. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o interesse na desistência da ação protocolada no id. 193102001, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. SINOP, datado digitalmente. Juiz(a) de Direito TF
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento
06/08/2025, 09:43
Outras Decisões
06/08/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 15:28
Documento
23/04/2025, 15:09
Documento
08/04/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 09:47
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:35
Expedição de documento
13/02/2025, 17:18
Decurso de Prazo
02/11/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:23
Publicação
10/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0008160-40.2010.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A., PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
EXECUTADO: CRISTIANO JOSE QUAINI, JOSE QUAINI, ELENITA MIOSO QUAINI, NADIA ROBERTA QUAINI BRESOLIN, RICARDO ANDRE QUAINI 1- Diante da petição do exequente do id. 154056692, certifique a sra. gestora se há nos autos a comunicação do óbito do executado Jose Quaini e se foi realizada a sucessão processual. 2- Após, cumpra-se o item 3 da decisão do id. 132147665.
Intime-se. SINOP, 8 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento
08/10/2024, 15:13
Outras Decisões
08/10/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:39
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:20
Publicação
08/04/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar as partes Executadas para se manifestar nos autos conforme determinação de ID-132147665 - ITEM 2, bem como, em relação a petição de ID-133711170, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Sinop/MT, 04/04/2024. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
05/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2024, 18:28
Expedição de documento
04/04/2024, 13:36
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 10:43
Publicação
20/10/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0008160-40.2010.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
EXECUTADO: CRISTIANO JOSE QUAINI, JOSE QUAINI, ELENITA MIOSO QUAINI, NADIA ROBERTA QUAINI BRESOLIN, RICARDO ANDRE QUAINI 1) Corrijo o erro material da decisão do id. nº 89829378, para constar que a cessão de crédito havida nos autos foi entre o cedente Banco CNH Industrial Capital S/A e a cessionária Promontoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações Ltda. Anote-se no PJE. 2) Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente apresente matrícula atualizada do imóvel penhorado nos autos, sob pena de ser determinado o cancelamento da penhora. No mesmo prazo, deverá providenciar a atualização monetária das avaliações do id. nº 82889866 (págs. 83/85 e 125) e o demonstrativo atualizado do débito. Na sequência,
intime-se a parte adversa a se manifestar, no prazo de dez dias. 3) Após, expeça-se retificação do termo de penhora, fazendo constar as exigências constantes do serviço registral, conforme ofício do id. nº 90929652. 4) Após a verificação acerca do valor dos bens penhorados e do valor do débito, será deliberado sobre os pedidos do id. nº 91675196. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 12:40
Publicação
29/07/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo Judicial Eletrônico: 0008160-40.2010.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em dez dias juntar matrícula atualizada do imóvel penhorado, bem como para manifestar sobre ofício de id 90929652.
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento
27/07/2022, 09:00
Ato ordinatório
27/07/2022, 08:53
Publicação
18/07/2022, 04:45
Publicação
18/07/2022, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 04:43
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0008160-40.2010.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
EXECUTADO: CRISTIANO JOSE QUAINI, JOSE QUAINI, ELENITA MIOSO QUAINI, NADIA ROBERTA QUAINI BRESOLIN, RICARDO ANDRE QUAINI
Defiro a substituição processual de Id. nº 86956397, uma vez que os documentos apresentados comprovam a cessão de direitos havida entre o cedente BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A e o cessionário BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Altere-se no sistema Pje. Cumpra-se a decisão anterior de id. nº 82889870 – pág. 58. Intime-se. Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E