Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0014877-73.2011.8.11.0002 - TJMT | JusConsulta
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/07/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara Esp. da Fazenda Pública - Comarca de Várzea Grande - SDCR
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Partes do Processo
DISPROVEL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
Autor
DISPROVEL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARILZA DE CASTRO BRANCO
OAB/MT 17146
·
CPF
432.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
EDSON LUIZ TORTOLA
OAB/MT 11087
·
CPF
387.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
MARILZA DE CASTRO BRANCO
OAB/MT 17146
·
CPF
432.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
EDSON LUIZ TORTOLA
OAB/MT 11087
·
CPF
387.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Documento
07/08/2025, 18:08
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:57
Publicação
10/06/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento
06/06/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 01:30
Definitivo
05/06/2025, 16:27
Trânsito em julgado
05/06/2025, 16:27
Documento
05/06/2025, 14:11
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:05
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 01:11
Publicação
27/02/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 03:13
Ver todas as movimentações (254)
Todas as movimentações
(254)
Documento
07/08/2025, 18:08
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:57
Publicação
10/06/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento
06/06/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 01:30
Definitivo
05/06/2025, 16:27
Trânsito em julgado
05/06/2025, 16:27
Documento
05/06/2025, 14:11
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:05
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 01:11
Publicação
27/02/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Visto, Sem delongas, tendo em conta a manifestação acostada ao id. 181389063, verifica-se que houve a satisfação da execução da sentença prolatada nos autos, autorizando-se, assim, a extinção. Determino o desbloqueio dos valores penhorados em excesso, bem como a liberação do valor da execução em favor do exequente através de alvará. Posto isto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Empós, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
25/02/2025, 16:11
Expedição de documento
25/02/2025, 16:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 07:52
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:54
Expedida/certificada
23/01/2025, 11:42
Expedição de documento
23/01/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:45
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 14:31
Expedição de documento
17/09/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 17:13
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:19
Expedição de documento
08/05/2024, 18:23
Evolução da Classe Processual
08/05/2024, 18:21
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:41
Publicação
26/10/2023, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 15:24
Publicação
26/10/2023, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 15:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Intimação - DECISÃO Visto, Razão não assiste o executado em sua manifestação (id. 127389359), visto não houve a inversão dos ônus sucumbenciais referentes à fase de conhecimento, conforme venerando Acórdão anexo ao id. 72154076. Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença juntado a o id. 127277309; por conseguinte, DETERMINO: 1. Nos termos do § 2º, inciso I do art. 513 do CPC, INTIME-SE, a parte executada, a fim de que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito informado ao id. 127277309, sob pena de multa e de honorários de advogado no equivalente a 10% do valor do débito à luz do parágrafo primeiro do art. 523 do CPC. 2. Não efetuado o pagamento no prazo acima informado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. 3. Ressalto, que independente de penhora e nova intimação, o prazo para a executada, querendo, impugnar a execução, iniciar-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Intimação - DECISÃO Visto, Razão não assiste o executado em sua manifestação (id. 127389359), visto não houve a inversão dos ônus sucumbenciais referentes à fase de conhecimento, conforme venerando Acórdão anexo ao id. 72154076. Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença juntado a o id. 127277309; por conseguinte, DETERMINO: 1. Nos termos do § 2º, inciso I do art. 513 do CPC, INTIME-SE, a parte executada, a fim de que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito informado ao id. 127277309, sob pena de multa e de honorários de advogado no equivalente a 10% do valor do débito à luz do parágrafo primeiro do art. 523 do CPC. 2. Não efetuado o pagamento no prazo acima informado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. 3. Ressalto, que independente de penhora e nova intimação, o prazo para a executada, querendo, impugnar a execução, iniciar-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento
24/10/2023, 11:40
Expedição de documento
24/10/2023, 11:38
Publicação
21/10/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Visto, Razão não assiste o executado em sua manifestação (id. 127389359), visto não houve a inversão dos ônus sucumbenciais referentes à fase de conhecimento, conforme venerando Acórdão anexo ao id. 72154076. Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença juntado a o id. 127277309; por conseguinte, DETERMINO: 1. Nos termos do § 2º, inciso I do art. 513 do CPC, INTIME-SE, a parte executada, a fim de que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito informado ao id. 127277309, sob pena de multa e de honorários de advogado no equivalente a 10% do valor do débito à luz do parágrafo primeiro do art. 523 do CPC. 2. Não efetuado o pagamento no prazo acima informado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. 3. Ressalto, que independente de penhora e nova intimação, o prazo para a executada, querendo, impugnar a execução, iniciar-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 18:28
Expedição de documento
18/10/2023, 18:28
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 10:31
Mudança de Assunto Processual
06/10/2023, 18:06
Documento
18/09/2023, 16:38
Documento
18/09/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
26/08/2023, 16:51
Publicação
22/08/2023, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 09:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0014877-73.2011.8.11.0002.. REQUERENTE: DISPROVEL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA REU: ESTADO DE MATO GROSSO Visto, Os autos retornaram do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ocasião em que fora provido o recurso de apelação para “reformar a sentença e, em consequência, julgar improcedente os pedidos iniciais, invertendo o ônus sucumbencial” (id. n. 72154046). Certificado o trânsito em julgado no id. n. 72154078. Intimadas as partes para requererem o que de direito (id. n. 122842953), somente a autora se manifestou, de modo a pleitear a liberação do valor depositado nos autos e posterior remessa ao arquivo (id. n. 123582413). Contudo, não fora localizado comprovante de depósito judicial nos autos. À vista disso, INTIME-SE a parte autora, através de seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a existência dos valores depositados judicialmente. Intime-se. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento
18/08/2023, 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
18/08/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 12:11
Decurso de Prazo
28/07/2023, 03:21
Decurso de Prazo
26/07/2023, 06:07
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:37
Publicação
12/07/2023, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE AV. AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 - (65) 36888400 Numeração única: 0014877-73.2011.8.11.0002 CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e em cumprimento ao art. 203, § 4º, do CPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar às partes para, no prazo de 5 (cinco)[i] dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos vindos do e. Tribunal ad quem. VÁRZEA GRANDE, 10 de julho de 2023. JULIO ALFREDO PREDIGER Gestor de Secretaria [i] Observada a eventual contagem do prazo em dobro prevista nos artigos 180, 183, 186 e 226, todos, do CPC, assim como os demais casos previstos em lei.
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento
10/07/2023, 19:25
Expedição de documento
10/07/2023, 19:24
Decurso de Prazo
10/03/2023, 06:54
Decurso de Prazo
10/03/2023, 06:54
Decurso de Prazo
10/03/2023, 06:54
Publicação
23/01/2023, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 08:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Visto, Sem prejuízo do regular andamento do feito, INTIMO as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, verifiquem a conformidade deste processo eletrônico com aquele que tramitava em autos físicos. Desde já, consigno que poderá ser suscitada eventual desconformidade e, caso isso ocorra, a parte que alegar deverá observar o art. 15 da Portaria-Conjunta N.371 PRES-CGJ, de 8 de junho de 2020, nestes termos: Art. 15 As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. § 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão remetidos à conclusão ao Magistrado para decisão. Após, transcorrido o prazo para suscitação de eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, INTIME-SE as partes para que, querendo, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, promovam a retirada das peças por elas juntadas ao processo, nos moldes do art. 16 da Portaria-Conjunta nº 371. DETERMINO que seja certificado no PJE os documentos eventualmente extraídos, bem como os responsáveis pela retirada. Em tempo, CERTIFIQUE-SE a Serventia deste Juízo se a presente demanda tramita em apenso a outra. Em caso positivo, proceda a imediata associação dos autos. De igual modo, CERTIFIQUE-SE a Serventia deste Juízo acerca da correta autuação do feito, precipuamente em relação a classe processual e o cadastro das partes e seus respectivos patronos. Por fim, em igual prazo, as partes deverão se manifestarem e requerem o que de direito, sob pena de preclusão. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento
11/01/2023, 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
11/01/2023, 16:29
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 22:19
Ato ordinatório
17/08/2022, 15:59
Recebimento
26/04/2022, 16:07
Publicação
14/12/2021, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 04:49
Expedição de documento
07/12/2021, 20:15
Mudança de Classe Processual
07/12/2021, 20:15
Remessa
07/12/2021, 20:14
Processo Encaminhado
26/02/2020, 14:37
Ato ordinatório
20/02/2020, 16:25
Expedição de documento
12/02/2020, 15:13
Entrega em carga/vista
05/02/2020, 13:13
Definitivo
04/02/2020, 14:23
Ato ordinatório
04/02/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 17:50
Entrega em carga/vista
09/01/2020, 16:38
Outras Decisões
09/01/2020, 16:25
Entrega em carga/vista
09/01/2020, 16:24
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 14:30
Ato ordinatório
21/10/2019, 17:34
Recebimento
13/09/2019, 16:45
Entrega em carga/vista
13/09/2019, 16:44
Entrega em carga/vista
27/07/2018, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
27/07/2018, 14:29
Recebimento
27/07/2018, 14:28
Entrega em carga/vista
04/07/2018, 18:16
Entrega em carga/vista
04/05/2018, 16:41
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2018, 16:40
Expedição de documento
03/05/2018, 18:06
Recebimento
05/03/2018, 17:57
Entrega em carga/vista
05/03/2018, 17:56
Entrega em carga/vista
16/12/2016, 15:20
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2016, 15:15
Entrega em carga/vista
13/12/2016, 13:24
Recurso
09/12/2016, 15:00
Entrega em carga/vista
07/12/2016, 16:01
Conclusão (para despacho)
23/11/2016, 13:33
Petição (Contra-razões)
11/11/2016, 13:16
Ato ordinatório
10/11/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 16:59
Entrega em carga/vista
09/11/2016, 16:55
Entrega em carga/vista
27/10/2016, 14:07
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 14:06
Publicação
25/10/2016, 19:15
Expedição de documento
24/10/2016, 13:00
Ato ordinatório
24/10/2016, 09:17
Petição (Petição (outras))
13/10/2016, 11:44
Entrega em carga/vista
07/10/2016, 18:47
Entrega em carga/vista
05/09/2016, 16:58
Entrega em carga/vista
01/09/2016, 17:55
Entrega em carga/vista
11/07/2016, 16:14
Petição (Petição (outras))
06/07/2016, 11:34
Ato ordinatório
01/07/2016, 12:28
Publicação
13/05/2016, 13:18
Expedição de documento
12/05/2016, 13:00
Ato ordinatório
12/05/2016, 11:21
Publicação
22/03/2016, 13:06
Expedição de documento
21/03/2016, 16:15
Entrega em carga/vista
18/03/2016, 14:47
Procedência
16/03/2016, 15:57
Entrega em carga/vista
10/03/2016, 13:59
Entrega em carga/vista
17/12/2015, 17:45
Mero expediente
17/12/2015, 13:47
Conclusão (para despacho)
17/12/2015, 13:46
Entrega em carga/vista
27/08/2015, 13:15
Conclusão (para julgamento)
26/08/2015, 15:04
Petição (Alegações finais)
15/08/2015, 16:25
Entrega em carga/vista
31/07/2015, 15:33
Entrega em carga/vista
29/07/2015, 14:50
Documento
29/07/2015, 14:49
Publicação
24/07/2015, 13:03
Expedição de documento
23/07/2015, 11:21
Entrega em carga/vista
15/07/2015, 17:50
Mero expediente
15/07/2015, 16:15
Entrega em carga/vista
19/02/2015, 17:50
Entrega em carga/vista
19/12/2014, 16:06
Mero expediente
18/12/2014, 17:50
Entrega em carga/vista
01/12/2014, 15:37
Conclusão (para despacho)
27/11/2014, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2014, 09:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2014, 09:05
Documento
19/08/2014, 10:08
Expedição de documento
13/08/2014, 11:35
Ato ordinatório
01/08/2014, 17:12
Expedição de documento
31/07/2014, 13:05
Petição (Petição (outras))
24/07/2014, 12:27
Publicação
04/07/2014, 13:22
Expedição de documento
02/07/2014, 10:01
Ato ordinatório
17/06/2014, 09:21
Entrega em carga/vista
03/06/2014, 15:29
Mero expediente
30/05/2014, 17:29
Entrega em carga/vista
28/05/2014, 18:36
Conclusão (para despacho)
28/05/2014, 11:56
Petição (Resposta)
22/05/2014, 15:04
Entrega em carga/vista
28/04/2014, 18:02
Entrega em carga/vista
25/04/2014, 15:14
Publicação
23/04/2014, 13:17
Expedição de documento
22/04/2014, 09:59
Entrega em carga/vista
15/04/2014, 18:12
Mero expediente
15/04/2014, 14:37
Entrega em carga/vista
13/02/2014, 15:16
Conclusão (para despacho)
13/02/2014, 12:03
Entrega em carga/vista
23/12/2013, 17:50
Mero expediente
19/12/2013, 14:14
Entrega em carga/vista
07/10/2013, 16:57
Expedição de documento
05/10/2013, 15:11
Documento
02/04/2013, 17:23
Documento
02/04/2013, 17:23
Entrega em carga/vista
11/03/2013, 15:53
Outras Decisões
08/03/2013, 14:34
Entrega em carga/vista
08/03/2013, 13:23
Conclusão (para despacho)
08/03/2013, 13:13
Ato ordinatório
01/03/2013, 17:13
Ato ordinatório
01/03/2013, 14:48
Ato ordinatório
28/02/2013, 14:31
Expedição de documento
28/02/2013, 14:31
Expedição de documento
28/02/2013, 14:30
Ato ordinatório
13/11/2012, 15:40
Expedição de documento
06/11/2012, 16:30
Expedição de documento
06/11/2012, 16:30
Ato ordinatório
07/08/2012, 17:23
Expedição de documento
07/08/2012, 16:15
Publicação
07/08/2012, 13:33
Ato ordinatório
20/07/2012, 16:41
Ato ordinatório
19/07/2012, 12:58
Expedição de documento
19/07/2012, 12:57
Ato ordinatório
18/07/2012, 14:07
Requisição de Informações
18/07/2012, 14:07
Ato ordinatório
06/07/2012, 16:07
Ato ordinatório
02/07/2012, 08:18
Ato ordinatório
29/06/2012, 09:24
Ato ordinatório
29/06/2012, 09:23
Ato ordinatório
11/06/2012, 17:10
Ato ordinatório
22/05/2012, 10:18
Expedição de documento
22/05/2012, 10:17
Ato ordinatório
08/05/2012, 09:20
Ato ordinatório
26/04/2012, 18:22
Ato ordinatório
22/03/2012, 09:35
Ato ordinatório
22/03/2012, 09:35
Publicação
22/03/2012, 09:22
Ato ordinatório
20/03/2012, 17:52
Expedição de documento
20/03/2012, 17:52
Ato ordinatório
20/03/2012, 14:20
Requisição de Informações
20/03/2012, 14:19
Ato ordinatório
07/03/2012, 09:39
Ato ordinatório
07/03/2012, 09:38
Ato ordinatório
23/01/2012, 12:38
Ato ordinatório
11/01/2012, 19:11
Registro Processual (Retificada a autuação)
26/12/2011, 17:08
Ato ordinatório
22/12/2011, 17:52
Ato ordinatório
22/12/2011, 14:05
Ato ordinatório
20/12/2011, 15:08
Entrega em carga/vista
19/12/2011, 16:57
Entrega em carga/vista
19/12/2011, 16:49
Entrega em carga/vista
12/12/2011, 18:43
Mero expediente
07/12/2011, 16:50
Entrega em carga/vista
11/10/2011, 14:27
Entrega em carga/vista
11/10/2011, 14:26
Documento
11/10/2011, 14:25
Ato ordinatório
05/10/2011, 17:12
Ato ordinatório
05/10/2011, 09:16
Mandado
05/10/2011, 08:58
Ato ordinatório
05/10/2011, 08:58
Expedição de documento
04/10/2011, 13:16
Expedição de documento
04/10/2011, 13:16
Ato ordinatório
04/10/2011, 13:09
Entrega em carga/vista
30/09/2011, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2011, 14:01
Entrega em carga/vista
22/07/2011, 16:37
Conclusão (para despacho)
22/07/2011, 15:44
Ato ordinatório
22/07/2011, 15:43
Expedição de documento
22/07/2011, 15:42
Ato ordinatório
22/07/2011, 15:42
Expedição de documento
22/07/2011, 15:41
Entrega em carga/vista
22/07/2011, 15:18
Distribuição (sorteio)
22/07/2011, 10:48
Documentos
Intimação
•
09/06/2025, 00:00
Sentença
•
26/02/2025, 00:00
Intimação
•
25/10/2023, 00:00
Intimação
•
25/10/2023, 00:00
Decisão
•
19/10/2023, 00:00
Decisão
•
21/08/2023, 00:00
Intimação
•
11/07/2023, 00:00
Decisão
•
12/01/2023, 00:00