Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 1008019-88.2020.8.11.0003 Vistos etc. Considerando a irresignação constante no Id. 208365866, em relação ao cálculo apresentado sob o Id. 206423794, encaminhe os autos à Contadoria Judicial para manifestação, bem como para nova realização do cálculo, acaso necessário. Vindo a manifestação da Contadoria Judicial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da presente ação. Após, voltem-me conclusos. Intime. Cumpra. Rondonópolis – MT / 2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO