Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1012534-67.2019.8.11.0015..
Vistos etc. Manifestação da parte exequente (Id. 189424714) requerendo a avaliação e penhora do veículo REAULT/SANDERO – placa OAR7941 através do sistema RENAJUD (Id. 185633549/ 185970199), bem como o levantamento dos valores bloqueados referente ao executado Adriano Schulz Lopes (Id. 185633549/ 185970198). Requereu ainda a repetição da ordem de bloqueio através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha e a pesquisa online junto ao sistema INFOJUD. Fundamento e decido. 1. Inicialmente saliento que ao compulsar os Embargos de Terceiro sob nº 1021930-58.2025.8.11.0015, verificou-se o deferimento da liminar para determinar a baixa da restrição de transferência do veículo supracitado (Id. 214556031) e posterior concordância do embargado, ora exequente, ao levantamento da restrição, conforme petição de Id. 217643125. 1.1. Portanto, deixo de analisar o pedido do exequente a respeito, visto que a questão foi resolvida nos Embargos de Terceiro. 2. Por conseguinte, vislumbro que a tentativa de penhora online nas contas dos executados, embora parcialmente frutífera, ocorreu em 05/03/2025. 3. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de reiteração da penhora online (Id. 189424714) merece acolhimento, uma vez que o artigo 835, do Código de Processo Civil indica preferencialmente o dinheiro para fins de penhora. 4. Ademais, vislumbra-se que o lapso temporal decorrido desde a última diligência realizada junto ao SISBAJUD efetuada em 27/02/2025 (Id. 185970197), se mostra razoável para que se proceda nova tentativa de constrição de ativos financeiros. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PENHORA ONLINE VIA SISBAJUD – REITERAÇÃO DO PEDIDO – MODALIDADE "TEIMOSINHA" - CABIMENTO - Decisão agravada que indeferiu a realização de nova ordem de bloqueio via sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha" – Cabimento – Inexistência, no ordenamento jurídico, de exigência ou condicionante para se tentar novamente a mesma medida já deferida anteriormente - Acesso ao serviço que se faz necessário se decorrido lapso temporal razoável que justifique o novo pedido - Inteligência do art. 438 do NCPC – Realização de nova pesquisa via sistema Bacenjud determinada, inclusive com reiteração automática até a satisfação do débito, modalidade esta conhecida por "teimosinha" – Decisão reformada - Agravo provido". (TJ-SP - AI: 21273879520228260000 SP 2127387-95.2022.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 29/06/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/06/2022) 5. Posto isso, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, a ser realizada na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, via SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo de R$ 585.026,50. 6. Por conseguinte, determino que o processo permaneça em gabinete até que seja respondida pelas instituições bancárias a solicitação encaminhada por este Juízo. 7. Em razão do fim da cumulação deste magistrado, determino a interrupção da busca de ativos financeiros em nome da parte executada. 8. Ainda consigno que a busca de ativos financeiros restou parcialmente frutífera, conforme extrato que ora se junta aos autos cujo valor, determino seja transferido imediatamente para a Conta Única do TJ/MT. 8.1. Providencie o necessário para a vinculação do montante ao presente feito. 9. Com fundamento no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, ou não o tendo, por carta com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 9.1. Apresentada a impugnação, oportunize-se o contraditório. 10. Por fim, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme Id. 186174034, Id. 186174506 e Id. 186176761 e transfira para a conta bancária informada pelo exequente em Id. 189424714. 11. Ademais, cumpridas as diligências retro, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. 12. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito