Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000176-28.2020.8.11.0050..
REQUERENTE: DUCENA GONZAGA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Vistos, etc. 1. Acerca do retorno dos autos com o julgamento do recurso interposto, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias. 2. Nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. 3. Cumpra-se, expedindo o necessário. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000176-28.2020.8.11.0050..
REQUERENTE: DUCENA GONZAGA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Vistos, etc. 1. Acerca do retorno dos autos com o julgamento do recurso interposto, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias. 2. Nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. 3. Cumpra-se, expedindo o necessário. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 19:05
Expedição de documento
18/10/2023, 19:05
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 15:37
Documento
30/08/2023, 07:01
Documento
30/08/2023, 07:01
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1000176-28.2020.8.11.0050 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Adicional de Horas Extras] Relator: Des. LUIZ CARLOS DA COSTA Turma Julgadora: [DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES. MARCIO VIDAL] Parte(s): [DUCENA GONZAGA DOS SANTOS - CPF: 928.388.121-49 (APELANTE), VILSON SOARES FERRO - CPF: 726.951.028-87 (ADVOGADO), MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CNPJ: 24.772.287/0001-36 (APELADO), MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CNPJ: 24.772.287/0001-36 (REPRESENTANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), LUCAS KOLLING - CPF: 039.635.831-42 (APELADO), LUCAS KOLLING - CPF: 039.635.831-42 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência do Des. LUIZ CARLOS DA COSTA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: "A UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO". Participaram do Julgamento: Des. Luiz Carlos da Costa, Desa. Helena Maria Bezerra Ramos (convocada), Des. Marcio Vidal (convocado). E M E N T A APELAÇÃO — AÇÃO DE COBRANÇA — CONSELHEIRO TUTELAR — CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS NÃO USUFRUÍDAS — AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO — IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. Na ausência de previsão na legislação do Município, não faz jus o Conselheiro Tutelar ao pagamento referente à conversão em pecúnia de folgas compensatórias não usufruídas. Além disso, não restou demonstrado que não foram gozadas contra sua vontade ou por necessidade do serviço. Recurso não provido.
31/07/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Julho de 2023 a 24 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected]
29/06/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Junho de 2023 a 03 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
02/06/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Maio de 2023 a 29 de Maio de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/10/2022, 17:57
Petição (Contra-razões)
18/10/2022, 09:55
Expedição de documento
14/09/2022, 15:29
Decurso de Prazo
09/09/2022, 04:59
Expedição de documento
09/08/2022, 15:36
Ato ordinatório
09/08/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 02:57
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Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
SENTENÇA
Processo: 1000176-28.2020.8.11.0050..
REQUERENTE: DUCENA GONZAGA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença que julgou improcedente a ação, arguindo ser omissa quanto ao pedido de indenização pelas folgas não gozadas. 2. Anoto a existência de impugnação. 3. Os autos vieram conclusos. 2. É o relatório. 3. Fundamento e decido. 4. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar claro o julgado, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente deve afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura encontradas na sentença, consoante o disposto no art.1.022 do CPC. 5. Da análise dos autos, verifica-se, entretanto, a inexistência dos citados vícios na sentença atacada, uma vez que o embargante visa à reconsideração da própria sentença, o que é vedado nesta fase, em face do encerramento do ofício jurisdicional do juízo prolator da sentença. 6. Pleiteia o embargante que seja reconhecida a omissão para o fim de reformar a sentença, submetendo à apreciação do juízo os argumentos já apreciados na sentença. 7. Dessa forma, não há qualquer contrariedade a ser sanada pela presente via, sendo que a pretensão manejada inviável, devendo qualquer irresignação modificativa ser pleiteada por via própria e específica para combater o conteúdo da sentença. 8.
Ante o exposto, não existindo qualquer vício passível de ser corrigido por esta via processual, REJEITO os presentes embargos, mantendo a sentença em todos os seus termos. 9. Considerando que não comprovado o manifesto caráter protelatório, deixo de condenar o embargante na multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 10. Intimem-se. 11. Na hipótese de interposição de apelo, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. 12. P. I.C. 13. Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito