Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 1006138-45.2017.8.11.0015 Valor da causa: R$ 4.500,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: MARQUES & DELLA VEDOVA LTDA - ME- CNPJ: 07.159.566/0001-00, e CLAUDIO VULPINI DELLA VEDOVA- CPF: 627.354.979-68, Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO( MARQUES & DELLA VEDOVA LTDA - ME- CNPJ: 07.159.566/0001-00, e CLAUDIO VULPINI DELLA VEDOVA- CPF: 627.354.979-68), acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: No dia 05/07/2013, o Ministério Público Estadual, com base em documentação encaminhada pela Promotoria de Justiça com atribuição no Juizado Especial Criminal de Sinop, instaurou o inquérito civil 063/2013, com o fito de apurar a suposta prática de dano ao meio ambiente pela executada Maciel e Marques Ltda – EPP, consistente em vender 180,000 MDC de carvão vegetal, sem autorização do órgão ambiental competente. Coligidas provas suficientes para atestar a materialidade e a responsabilidade da executada em relação ao ilícito ambiental apurado, no dia 25/05/2015, o Ministério Público Estadual e a Executada Maciel e Marques Ltda – EPP firmaram compromisso de ajustamento de conduta, constando a seguinte obrigação (fls. 147/150-MP): CLÁUSULA SEGUNDA – O compromissário, a título de compensação pelo dano moral difuso, se obriga a entregar até o dia 10/12/2015, 1.500 (mil e quinhentas) mudas de árvores de espécies nativas, com pelo menos 40cm de altura, acondicionado em sacos plásticos (não utilizar tubetes), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sinop. PARÁGRAFO ÚNICO – O compromissário deverá executar a entrega no Parque Florestal de Sinop, conforme orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sinop, e apresentar nesta Promotoria de Justiça, o comprovante de entrega das mudas no prazo de até 15 dias após o seu vencimento. Celebrado compromisso de ajustamento de conduta com a executada, promoveu-se o arquivamento do inquérito civil, ato este homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. (fl. 160-MP) Após a homologação do arquivamento, os autos retornaram a esta Promotoria de Justiça para a fiscalização do cumprimento do compromisso de ajustamento de conduta celebrado. Pois bem. Transcorrido o prazo de cumprimento do compromisso de ajustamento de conduta, certificou-se que a executada não cumpriu com a obrigação assumida.(fl. 162-MP) Ou seja, a executada deixou de entregar 1.500 (mil e quinhentas) mudas. Assim, considerando que a executada não cumpriu integralmente a obrigação constante na cláusula primeira do compromisso de ajustamento de conduta, impõe-se a execução deste, uma vez que, conforme o parágrafo 6° do artigo 5° da Lei n. 7.347/85, tem eficácia de título executivo extrajudicial. Como informado acima, nos termos da legislação vigente – artigo 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, o termo de compromisso e ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público tem a natureza jurídica de título executivo extrajudicial, autorizando a propositura de ação de execução em caso de descumprimento das obrigações assumidas. Observa-se que referido título possui todos os requisitos necessários à execução, tratando-se de título líquido, certo e exigível, pois, inquestionável a obrigação definida no título executivo. Ou seja, deve a executada promover a entrega das 1500 (mil e quinhentas) mudas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sinop.
Ante o exposto, o Ministério Público requer: 01. A citação da executada Maciel e Marques Ltda – ME para, no prazo de 15 dias, comprovar a satisfação integral da obrigação constante na cláusula segunda do termo de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, consistente na entrega de 1.500 (mil e quinhentas) mudas de árvores de espécies nativas, com pelo menos 40 cm de altura, acondicionadas em sacos plásticos (não utilizar tubetes), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sinop; 02. Nos termos do §1º, do art. 806 do CPC vigente, a fixação de multa por período de atraso no cumprimento da obrigação disposta no item anterior; Dá-se à causa o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). DECISÃO: (...) Vistos etc. 1. Cumpra-se o item 2 do id. 31057171 no endereço indicado no id. 96701114. 2. Restando infrutífera a diligência acima determinada, defiro o pedido do id. 101487771 e determino a citação por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do despacho inicial. 3. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, nomeio-lhe curador especial na pessoa do Defensor Público do Estado de MT, que deverá ser intimado desta nomeação. 4. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARICELMA LUCIA DA SILVA, digitei. SINOP, 19 de outubro de 2023. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.