Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
EXEQUENTE: PACÍFICO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LIMITADA
EXECUTADO: ELIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
AUTOS Nº 1054319-12.2023.8.11.0001
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por PACÍFICO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LIMITADA em desfavor de ELIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA. No Id. 217693430, a parte Exequente protocolou petição solicitando a pesquisa via Sistema INFOJUD e Declaração sobre Operações Imobiliárias (D.O.I), a fim de localizar bens da parte Executada para penhora. É o breve relatório. Decido. Ao analisar o processo, verifica-se que não foram apresentados elementos concretos que indiquem a viabilidade da medida, sendo assim INDEFIRO o pedido de consulta ao Sistema INFOJUD e Declaração sobre Operações Imobiliárias (D.O.I). Ressalte-se que é dever da parte Exequente diligenciar na localização de bens do devedor, não podendo transferir ao Poder Judiciário a responsabilidade por tal providência. Ademais, eventual utilização do Sistema INFOJUD e Declaração sobre Operações Imobiliárias (D.O.I) sem qualquer indício de eficácia afronta os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, que norteiam os procedimentos nos Juizados Especiais. INTIME-SE a parte Exequente para indicar bens a penhora da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4, da Lei 9.099/95. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, 18 de abril de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.