Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU
SENTENÇA
Processo: 1001050-55.2023.8.11.0099.
REU: TIAGO BISPO GONCALVES
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
Vistos.
Trata-se de MONITÓRIA que COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP move em face de TIAGO BISPO GONCALVES, partes qualificadas nos autos. As partes manifestaram-se no id. 205520410, informando que se compuseram para dar fim ao presente litígio. Vieram conclusos. É o relatório. Decido. Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Indefiro o pedido de inclusão de restrição via Renajud eis que não recolhidas as custas devidas. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, CPC). Honorários nos termos do acordo. Por fim, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cotriguaçu/MT, data registrada no sistema. assinado digitalmente GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO Juíza de Direito