Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0005317-30.2020.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TARUMA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI, PAULO RICARDO NUNES JUNIOR
Intimação - DECISÃO
Vistos. Diante da existência de restrição de alienação fiduciária em todos os veículos encontrados, inviável a penhora sob tais bens. Em tese seria possível a penhora sob os direitos aquisitivos sob os veículos após quitação do financiamento ou eventual retomada do bem pela instituição financeira, Assim, visando a garantia da efetividade da constrição almejada, determino que seja oficiado a instituição financeira indicada no Id. 137501716, para que informe o atual estado do financiamento, bem como de eventual saldo devedor. Com as respostas, oportunize-se manifestação do exequente quanto o interesse na penhora dos direitos aquisitivos sob os bens. Cumpra-se. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0005317-30.2020.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TARUMA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI, PAULO RICARDO NUNES JUNIOR
Intimação - DECISÃO
Vistos. Diante da existência de restrição de alienação fiduciária em todos os veículos encontrados, inviável a penhora sob tais bens. Em tese seria possível a penhora sob os direitos aquisitivos sob os veículos após quitação do financiamento ou eventual retomada do bem pela instituição financeira, Assim, visando a garantia da efetividade da constrição almejada, determino que seja oficiado a instituição financeira indicada no Id. 137501716, para que informe o atual estado do financiamento, bem como de eventual saldo devedor. Com as respostas, oportunize-se manifestação do exequente quanto o interesse na penhora dos direitos aquisitivos sob os bens. Cumpra-se. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0005317-30.2020.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TARUMA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI, PAULO RICARDO NUNES JUNIOR
Intimação - DECISÃO
Vistos. Diante da existência de restrição de alienação fiduciária em todos os veículos encontrados, inviável a penhora sob tais bens. Em tese seria possível a penhora sob os direitos aquisitivos sob os veículos após quitação do financiamento ou eventual retomada do bem pela instituição financeira, Assim, visando a garantia da efetividade da constrição almejada, determino que seja oficiado a instituição financeira indicada no Id. 137501716, para que informe o atual estado do financiamento, bem como de eventual saldo devedor. Com as respostas, oportunize-se manifestação do exequente quanto o interesse na penhora dos direitos aquisitivos sob os bens. Cumpra-se. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 17:55
Outras Decisões
28/08/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 18:42
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 08:19
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:31
Publicação
23/01/2024, 20:49
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇAO DA AUTORA QUANTO AO ID. 137501694 E SEGUINTES, NO PRAZO LEGAL
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:13
Decurso de Prazo
06/12/2023, 01:47
Documento (Outros documentos)
12/11/2023, 02:23
Documento (Outros documentos)
12/11/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:22
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:56
Ato ordinatório
24/10/2023, 13:45
Publicação
23/10/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 13:34
Ato ordinatório
20/10/2023, 15:15
Ato ordinatório
20/10/2023, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte autora, para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> DCA -> Emitir Guia -> 1º Grau -> Diligência) e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 05 dias, para posterior expedição do mandado de avaliação.
20/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
19/10/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:36
Ato ordinatório
19/10/2023, 12:35
Ato ordinatório
18/10/2023, 17:19
Documento (Ofício)
18/10/2023, 16:56
Ato ordinatório
18/10/2023, 16:23
Documento (Ofício)
18/10/2023, 16:09
Ato ordinatório
18/10/2023, 15:49
Documento (Ofício)
18/10/2023, 15:21
Ato ordinatório
18/10/2023, 15:07
Documento (Ofício)
18/10/2023, 14:20
Decurso de Prazo
31/08/2023, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005317-30.2020.8.11.0055..
Vistos, Cumpra-se a decisão de ID 103039128, expedindo-se: I) Ofício ao Banco do Brasil para que preste esclarecimento acerca do financiamento do veículo Volvo VM260 placa: OAZ9021, notadamente eventual quitação ou o valor do crédito remanescente para quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunizando-se manifestação do exequente. II) Oficio ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, cientificando-o acerca da penhora e solicitando informações acerca das restrições. III) Mandado de intimação do executado junto ao endereço de ID 54590660 - Pág. 79 (Rua 26, n.º 2039). Com as respostas, oportunize-se manifestação do exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhe os autos conclusos para as deliberações necessárias. Às providências.
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 17:42
Mero expediente
04/08/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 11:04
Decurso de Prazo
17/02/2023, 03:26
Publicação
10/02/2023, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005317-30.2020.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TARUMA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI, PAULO RICARDO NUNES JUNIOR
Vistos, Nos termos da Lei n.º 11.077, de 10 de janeiro de 2020, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda o recolhimento das custas para realização de pesquisas junto aos sistemas conveniados para localização de endereço da parte. Com o comprovante nos autos, volte-me conclusos para deliberações. Às providências.
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 19:06
Mero expediente
07/02/2023, 19:06
Decurso de Prazo
28/01/2023, 06:43
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 14:24
Documento (Outros documentos)
18/12/2022, 06:39
Documento (Outros documentos)
18/12/2022, 05:37
Decurso de Prazo
16/12/2022, 05:48
Decurso de Prazo
16/12/2022, 05:48
Publicação
16/12/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA FORNECER O ENDEREÇO ATUAL DOS REQUERIDOS, E PRINCIPALMENTE O CEP, (CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL) ATUALIZADO TENDO EM VISTA QUE AS CORRESPONDÊNCIAS RETORNARAM COM AS INFORMAÇÕES "NEGATIVAS", ID.106194115 E ID. 106198617. CONFORME DISPÕE O ART. 77, V DO CPC. OBS, SEM O CEP ATUALIZADO TORNA SE IMPOSSÍVEL GERAR O AR PELO SISTEMA.
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 12:18
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 12:08
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 11:17
Ato ordinatório
30/11/2022, 16:05
Ato ordinatório
30/11/2022, 13:06
Documento (Ofício)
25/11/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 17:03
Publicação
16/11/2022, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0005317-30.2020.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TARUMA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI, PAULO RICARDO NUNES JUNIOR
Vistos, Ante a expressa manifestação do exequente (ID 93409773), determino o levantamento dos valores bloqueados junto ao SISBAJUD em favor da parte executada. Lavre-se por termo nos autos a penhora do veículo Volvo VM260 placa: OAZ9021, conforme requerimento do exequente em ID 90978740 (artigo 845, §1º, CPC), procedendo-se a inclusão da restrição junto ao sistema RENAJUD. Diligencie-se junto ao SEFAZ acerca de eventuais débitos de IPVA junto ao veículo, assim como para levantamento de extrato do veículo junto ao DETRAN; procedendo-se a intimação do exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Formalizada a penhora, intime-se a parte executada nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, devendo ser intimado pessoalmente, se não houver constituído advogado nos autos (§2º). Manifestando a parte executada, abra-se vista ao exequente para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15(quinze) dias. Além disso, proceda-se a intimação dos Juízos que possuem restrição junto ao veículo e a instituição financeira com restrição de alienação fiduciária para que preste informações acerca do financiamento, notadamente saldo para quitação. Em seguida, proceda-se a avaliação do bem penhorados aos autos, oportunizando manifestação das partes, no prazo legal. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação das partes, intime-se o exequente para que manifeste seu interesse na adjudicação do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 876 e seguintes do Código de Processo Civil. No mesmo prazo supra, caso não tenha interesse na adjudicação, deverá o exequente se manifestar nos termos do artigo 880, do CPC, e caso pugne pela realização da alienação por leiloeiro, deverá indicar leiloeiro para a realização da hasta pública, caso queira, nos termos do artigo 883, do CPC. Cumpridas com as diligências supra, conclusos para fixação dos parâmetros nos termos do artigo 880, §1º, e 885, do CPC. Às providências.
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
11/11/2022, 15:56
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 17:01
Publicação
24/08/2022, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇão do advogado da parte autora para informar nos auros os dados necessarios para levantamento de alvara, como sendo CPF EM CASO DE PESSOA FISICA E CNPJ EM CASO DE PESSOA JURIDICA, BANCO, NUMERO DO BANCO, AGENCIA, CONTA CORRENTE, NO PRAZO LEGAL
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 15:36
Decurso de Prazo
18/08/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 14:53
Publicação
27/07/2022, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇão do advogado da parte autora para informar nos auros os dados necessarios para levantamento de alvara, como sendo CPF EM CASO DE PESSOA FISICA E CNPJ EM CASO DE PESSOA JURIDICA, BANCO, NUMERO DO BANCO, AGENCIA, CONTA CORRENTE, NO PRAZO LEGAL
26/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005317-30.2020.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TARUMA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI, PAULO RICARDO NUNES JUNIOR
Vistos, Cumpra-se a decisão de ID 86722613, com a expedição de alvará eletrônico. Considerando-se o pedido retro, DEFIRO ainda a consulta junto ao sistema RENAJUD, conforme extratos anexos. Na existência de restrição administrativa de alienação fiduciária, oficie-se à instituição financeira para que preste esclarecimento acerca do financiamento, notadamente eventual quitação ou o valor do crédito remanescente para quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunizando-se manifestação do exequente. Intime-se o exequente para se manifestar quanto as diligências realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:59
Mero expediente
25/07/2022, 15:59
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 17:19
Publicação
11/07/2022, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇão do advogado da parte autora para informar nos auros os dados necessarios para levantamento de alvara, como sendo CPF EM CASO DE PESSOA FISICA E CNPJ EM CASO DE PESSOA JURIDICA, BANCO, NUMERO DO BANCO, AGENCIA, CONTA CORRENTE, NO PRAZO LEGAL
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 12:20
Ato ordinatório
04/07/2022, 17:07
Decurso de Prazo
01/07/2022, 11:34
Decurso de Prazo
01/07/2022, 11:34
Decurso de Prazo
01/07/2022, 11:33
Decurso de Prazo
09/06/2022, 16:41
Publicação
07/06/2022, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 18:20
Mero expediente
03/06/2022, 18:20
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 10:29
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
28/05/2022, 05:20
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
28/05/2022, 05:20
Publicação
27/05/2022, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2022, 17:42
Ato ordinatório
23/06/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 12:05
Publicação
04/05/2021, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 04:18
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 15:57
Recebimento
30/04/2021, 15:50
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
30/04/2021, 15:49
Publicação
30/04/2021, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:09
Remessa
28/04/2021, 15:08
Publicação
23/04/2021, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
21/04/2021, 09:59
Ato ordinatório
20/04/2021, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2021, 15:50
Documento (Mandado)
19/04/2021, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2021, 14:24
Ato ordinatório
14/01/2021, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2021, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 16:42
Ato ordinatório
12/01/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 17:12
Publicação
25/11/2020, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2020, 09:59
Ato ordinatório
23/11/2020, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2020, 15:34
Documento (Mandado)
19/11/2020, 18:09
Ato ordinatório
03/11/2020, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2020, 16:06
Ato ordinatório
01/09/2020, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 15:20
Publicação
15/07/2020, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2020, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2020, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2020, 00:37
Publicação
03/07/2020, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2020, 09:59
Outras Decisões
01/07/2020, 22:51
Entrega em carga/vista
01/07/2020, 19:26
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 16:21
Distribuição (sorteio)
24/06/2020, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2020, 16:19
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)