Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente acerca do petitório de id 214740726 para, querendo, manifestar no prazo legal.
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento
01/12/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:34
Publicação
05/11/2025, 06:03
Publicação
05/11/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, colacionar aos autos os credores hipotecários e os endereços atuais destes do imóvel de matrícula 25.286 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Rondonópolis-MT, para fins de cumprimento integral da r. Decisão de id 195348600.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte executada da penhora de id 209688870.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, colacionar aos autos os credores hipotecários e os endereços atuais destes do imóvel de matrícula 25.286 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Rondonópolis-MT, para fins de cumprimento integral da r. Decisão de id 195348600.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte executada da penhora de id 209688870.
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento
03/11/2025, 22:00
Documento
29/09/2025, 17:29
Documento
04/09/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:15
Documento
12/08/2025, 12:14
Publicação
05/08/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente acerca do ofício 202844979 para as providências necessárias a efetivação do ato.
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento
01/08/2025, 13:25
Documento
31/07/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 08:48
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:23
Documento
11/07/2025, 18:45
Publicação
09/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência à Parte interessada (POLO ATIVO) acerca da expedição do documento abaixo especificado, a fim de que acompanhe o cumprimento da Ordem Judicial junto ao órgão respectivo, devendo qualquer discrepância ser noticiada nos autos por meio de petição. ATENÇÃO: Caso se trate de processo com custas, o(a) Advogado(a) da parte interessada FICA DESDE JÁ INTIMADO(A) a proceder o recolhimento de eventuais emolumentos diretamente junto ao Cartório no prazo legal. DOCUMENTO: Termo de Penhora ( ver ID 197377913) REMETIDO VIA: Malote Digital (ver ID 199909268)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento
07/07/2025, 10:39
Expedição de documento
07/07/2025, 10:27
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:55
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:55
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:04
Publicação
16/06/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Executados: Daniel Vilela de Oliveira e Outros.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1023804-56.2021.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, via seu bastante procurador, nos autos da presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial”, que move em desfavor de DANIEL VILELA DE OLIVEIRA e OUTROS, devidamente qualificados, após o seu devido processamento, sobreveio o pedido de penhora do bem imóvel de matrícula nº25.286, registrado junto ao RGI local (Id.193238107), vindo-me conclusos. D E C I D O: Preambularmente, analisando a questão posta à liça nos (Id.188137128 a Id.188137131; Id.187934960 e Id.188059901), verifica-se que a pretensão da parte exequente é pertinente, e deve, à evidência, ser deferida. Razão pela qual, homologo a cessão de créditos colacionada no (Id.188137130), com fulcro no artigo 778, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, determino que a Senhora Gestora efetue as necessárias alterações junto ao Sistema PJE. Lado outro, no que concerne ao pleito exequendo de penhora do imóvel descrito e caracterizado nos autos, matrícula de (Id.193238107), hei por bem em deferir o pedido, com fulcro no artigo 835, §3º, do Código de Processo Civil, determinando-se a penhora do imóvel de matrícula nº25.286, registrado no CRI desta urbe, expedindo-se termo de penhora, devendo a Serventia proceder com o envio do ofício por Malote Digital, remetendo-se cópia do termo retromencionado. Ressalto que compete à parte exequente, recolher os emolumentos atinentes a averbação da constrição junto a matrícula do imóvel. Consigno, outrossim, que deverá ser observado o disposto nos artigos 838 a 846, do Código de Processo Civil, bem como, intimados os executados e os demais credores hipotecários, constituindo como fiel depositário o executado, Sr. Mucio Vilela de Oliveira (art.838, inciso IV, CPC). Expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Vindo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 27 de maio de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Executados: Daniel Vilela de Oliveira e Outros.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1023804-56.2021.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, via seu bastante procurador, nos autos da presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial”, que move em desfavor de DANIEL VILELA DE OLIVEIRA e OUTROS, devidamente qualificados, após o seu devido processamento, sobreveio o pedido de penhora do bem imóvel de matrícula nº25.286, registrado junto ao RGI local (Id.193238107), vindo-me conclusos. D E C I D O: Preambularmente, analisando a questão posta à liça nos (Id.188137128 a Id.188137131; Id.187934960 e Id.188059901), verifica-se que a pretensão da parte exequente é pertinente, e deve, à evidência, ser deferida. Razão pela qual, homologo a cessão de créditos colacionada no (Id.188137130), com fulcro no artigo 778, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, determino que a Senhora Gestora efetue as necessárias alterações junto ao Sistema PJE. Lado outro, no que concerne ao pleito exequendo de penhora do imóvel descrito e caracterizado nos autos, matrícula de (Id.193238107), hei por bem em deferir o pedido, com fulcro no artigo 835, §3º, do Código de Processo Civil, determinando-se a penhora do imóvel de matrícula nº25.286, registrado no CRI desta urbe, expedindo-se termo de penhora, devendo a Serventia proceder com o envio do ofício por Malote Digital, remetendo-se cópia do termo retromencionado. Ressalto que compete à parte exequente, recolher os emolumentos atinentes a averbação da constrição junto a matrícula do imóvel. Consigno, outrossim, que deverá ser observado o disposto nos artigos 838 a 846, do Código de Processo Civil, bem como, intimados os executados e os demais credores hipotecários, constituindo como fiel depositário o executado, Sr. Mucio Vilela de Oliveira (art.838, inciso IV, CPC). Expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Vindo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 27 de maio de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:44
Expedição de documento
12/06/2025, 14:37
Outras Decisões
27/05/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
03/03/2025, 17:18
Decurso de Prazo
14/12/2024, 03:02
Decurso de Prazo
14/12/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:55
Publicação
28/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Executados: Daniel Vilela de Oliveira e Outros.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1023804-56.2021.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Ponderando a oposição de ação de ‘Embargos à Execução’, distribuída e autuada sob nº1003458-50.2022.8.11.0003, recebida sem efeito suspensivo por este Juízo, bem como, considerando os termos do petitório formulado no (Id.160358021), hei por bem em determinar a intimação da parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, traga aos autos a cópia atualizada da matrícula do imóvel e o demonstrativo de cálculo do débito atualizado, sob pena de extinção. Vindo aos autos, conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 22 de novembro de 2.024. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento
26/11/2024, 15:00
Mero expediente
26/11/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 16:10
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 08:51
Publicação
20/06/2024, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de id 159490267 para as providências necessárias.
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento
18/06/2024, 21:46
Ato ordinatório
18/06/2024, 21:44
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 08:06
Publicação
23/10/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para no prazo de 05(cinco) dias colacionar aos autos o comprovante de pagamentos da taxa para fins de expedição da certidão premonitória, conforme pleiteado no id 119026673.
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento
19/10/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 20:23
Publicação
03/03/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de id 111120059 devendo, para tanto, requerer o que de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias.
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento
01/03/2023, 09:09
Ato ordinatório
01/03/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 07:04
Decurso de Prazo
09/09/2022, 10:52
Publicação
31/08/2022, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo"; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo.