Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, TELEFONE: (66) 3419-2233, JARDIM CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0000907-82.2013.8.11.0051 Valor da causa: R$ 1.629,50 ESPÉCIE: [ISS/ Imposto sobre Serviços]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Endereço: Praca dos Tres Poderes, n 02, Campo Real Ii, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 POLO PASSIVO: Nome: TERRANORTE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE REQUERIDA, atualmente em local incerto e não sabido, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das CUSTAS FINAIS no importe de R$ 643,16 (seiscentos quarenta e três reais, dezesseis centavos) a qual foi condenado nos termos da r. sentença proferida nos autos. Este valor deverá ser pago de FORMA SEPARADA, sendo R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais, quarenta centavos) para recolhimento de CUSTAS JUDICIAIS e R$ 229,76 (duzentos vinte e nove reais, setenta e seis centavos) para fins de TAXA JUDICIÁRIA. Fica ciente de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, escolher a opção "Custas e Taxas Finais ou Remanescentes", preencher os campos com o número único do processo, o CPF do pagante. Clicar no item custas incluir o valor e clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema vai gerar um Boleto único. Após a efetivação do recolhimento, juntar aos autos. O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição do nome do devedor, CPF/CNPJ junto à DÍVIDA ATIVA ou PROTESTO COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LEANDRO CASTRO PINI, digitei. CAMPO VERDE, 9 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.