Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0009643-27.2018.8.11.0015..
ESPÓLIO: ELCIO MOREIRA SOUZA OPOSTO: DJALMA DE PAULA DA SILVA, APARECIDA ALVES PELLEGRINI Verifico que não houve pedido de sucessão processual, restando esgotada a tentativa de intimação dos sucessores, ante o envio da carta ao endereço obtido pelas pesquisas realizadas. Assim, restando cumprido o art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe o arquivamento do feito. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos e, após, arquivem-se os autos. Intimem-se. SINOP, 18 de abril de 2024. ap Juiz(a) de Direito