Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0001694-83.2012.8.11.0007
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença contra a fazenda pública ajuizado por OZELIA GOMES FAVORITO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos qualificados nos autos. Ao ID 126452553, foi requerido pela exequente o cumprimento de sentença objetivando o pagamento das parcelas retroativas do benefício concedido. Deferido o cumprimento de sentença, foi determinada a intimação da fazenda pública para impugnação (ID 126626064). Posteriormente, foram expedidos o precatório e a requisição de pequeno valor para o pagamento da quantia devida, ante a não impugnação pelo ente público. Ao ID 135781744, foi expedido o alvará para o pagamento dos honorários sucumbenciais. Sob o ID 202572477, houve o pagamento do precatório. É o breve relatório. DECIDO. Considerando a comprovação do pagamento da condenação (ID 202572477), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o alvará em favor da parte exequente, observando que deverão ser liberados para a advogada da parte autora os honorários contratuais, estes na porcentagem de 30% (trinta por cento), de acordo com o contrato anexado sob o ID 132504525. Sem custas e honorários advocatícios, porquanto estes não são cabíveis na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sem ter sido impugnada, conforme dispõe o art. 85, §7º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. CUMPRA-SE. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.