Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1002196-28.2021.8.11.0059..
EXEQUENTE: MACROSEEDS INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
EXECUTADO: SUPER AGRO SER. COM. DE PECAS E MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI - ME 1. A parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a consulta ao sistema Infojud para obtenção de Declaração de Operação Imobiliária – DOI e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR. O pedido de diligência junto ao sistema Infojud, na forma pugnada, se mostra adequado e proporcional à finalidade de localizar bens passíveis de constrição, visando a satisfação do crédito exequendo. Ademais, a intervenção do Poder Judiciário se faz necessária, sobretudo quando as informações solicitadas são confidenciais e não podem ser acessadas diretamente pela parte interessada. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial tem sido favorável à utilização de tais sistemas como meios eficazes na busca patrimonial, conforme se extrai do seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Decisão que indeferiu a realização de pesquisa INFOJUD para obtenção das DOI (Declarações de Operações Imobiliárias) e DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Inconformismo. Acolhimento. Medida que visa encontrar operações imobiliárias praticadas pelos Agravados e eventuais territórios rurais de suas propriedades. Inexistência de óbice à realização da pesquisa INFOJUD para obtenção das DOI e DITR. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO para deferir a realização de pesquisa INFOJUD para obtenção das DOI e DITR. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2056632-75.2024.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Penna Machado, Data de Julgamento: 02/05/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/05/2024) Portanto,
defiro o pedido apresentado. 2. Considerando que a parte exequente recolheu o valor de apenas de uma pesquisa (ID 179028283), proceda-se, na oportunidade, apenas com a pesquisa Declaração de Operação Imobiliária – DOI. 3. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Natalia Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta