Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0006015-60.2004.8.11.0002..
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ESPÓLIO: WOLNEY DE MOURA, CARLOS PINTO DE ANDRADE, JAIRO DA LUZ SILVA INVENTARIANTE: SOLANGE CAMPOS DA SILVA FERNANDES, IRANI AZEVEDO CAMPOS, KARLLA MAEVAH CAMPOS ANDRADE
Vistos. Conforme certidão de ID 225336067, encontra-se devidamente certificada a realização da habilitação dos herdeiros nos presentes autos, nos termos do que foi determinado na decisão de ID 218084060. Outrossim, conforme Ofício n.º 038/2026 (ID 225338755), já foi expedida a devida comunicação à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cientificando-a acerca: da substituição processual em razão do falecimento do exequente WOLNEY DE MOURA, com a habilitação dos respectivos herdeiros; da manutenção das penhoras já averbadas no rosto do Precatório n.º 1025578/2023; e da necessidade de observância da ordem sucessória constante do formal de partilha, após satisfeitas as constrições anteriores. Diante disso, estando cumpridas as providências determinadas e pendente apenas o pagamento do precatório já expedido perante a Central de Precatórios deste Egrégio Tribunal, determino a remessa dos presentes autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, onde deverão aguardar até que se efetive o pagamento do Precatório n.º 1025578/2023. Oportunamente, comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para as providências finais de extinção do feito. Cumpra-se. VÁRZEA GRANDE, 21 de maio de 2026. Francisco Ney Gaíva Juiz(a) de Direito