Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: AVERBAÇÃO DA PENHORA Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.”
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: AVERBAÇÃO DA PENHORA Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.”
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento
17/05/2024, 12:02
Documento
16/05/2024, 12:41
Mero expediente
15/05/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 21:47
Reativação
14/05/2024, 21:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:08
Publicação
01/04/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007737-11.2013.8.11.0004.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 Certidão Compulsando detidamente os autos constatou-se que as tentativas de constrições de bens passíveis de penhora do (a) executado (a)(s) restaram infrutíferas, bem assim, ausentes bens penhorados/constrições a fim de satisfazer a Execução pretendida. (CPC, art. 921, §2º) Assim, conforme art. 148, caput, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC do TJMT e por determinação judicial verbal, remeto os autos ao arquivo, aonde permanecerá até que a parte exequente indique bens penhoráveis ou formule novo requerimento de pesquisa patrimonial/constrição (CPC, art.921, §3º), apresente pedido de desistência ou homologação do acordo, ou qualquer providência que demande deliberação judicial, inclusive eventual reconhecimento da configuração da prescrição intercorrente. Consigno que, transcorrido período superior a 1 (um) ano sem providência das partes, a Secretaria Judicial providenciará a intimação do interessado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar andamento, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias (CNGC, art.148, VII). BARRA DO GARÇAS-MT, 26 de março de 2024. Ésio Martins de Freitas Analista Judiciário
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007737-11.2013.8.11.0004.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 Certidão Compulsando detidamente os autos constatou-se que as tentativas de constrições de bens passíveis de penhora do (a) executado (a)(s) restaram infrutíferas, bem assim, ausentes bens penhorados/constrições a fim de satisfazer a Execução pretendida. (CPC, art. 921, §2º) Assim, conforme art. 148, caput, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC do TJMT e por determinação judicial verbal, remeto os autos ao arquivo, aonde permanecerá até que a parte exequente indique bens penhoráveis ou formule novo requerimento de pesquisa patrimonial/constrição (CPC, art.921, §3º), apresente pedido de desistência ou homologação do acordo, ou qualquer providência que demande deliberação judicial, inclusive eventual reconhecimento da configuração da prescrição intercorrente. Consigno que, transcorrido período superior a 1 (um) ano sem providência das partes, a Secretaria Judicial providenciará a intimação do interessado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar andamento, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias (CNGC, art.148, VII). BARRA DO GARÇAS-MT, 26 de março de 2024. Ésio Martins de Freitas Analista Judiciário
27/03/2024, 00:00
Definitivo
26/03/2024, 14:12
Expedição de documento
26/03/2024, 14:11
Ato ordinatório
26/03/2024, 14:10
Decurso de Prazo
08/03/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 08:52
Publicação
26/01/2024, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora. “Artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 15 dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias. ”
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento
24/01/2024, 18:38
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:28
Publicação
23/10/2023, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: AVERBAÇÃO DA PENHORA Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.”
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento
19/10/2023, 14:46
Documento
18/10/2023, 14:20
Decurso de Prazo
31/08/2023, 04:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:03
Publicação
21/08/2023, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte exequente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias, para os devidos fins.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento
17/08/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 10:42
Publicação
08/08/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a penhora e avaliação do imóvel descrito no ID. 102895176, de propriedade do executado. Considerando que foi realizada a avaliação do imóvel (ID. 102895176), determino, por conseguinte, a lavratura do termo de penhora e avaliação, conforme arts. 838 e 845, § 1º, do CPC. Para fins de presunção absoluta de conhecimento por terceiros da referida penhora, cabe ao exequente proceder a averbação junto à matrícula do bem, conforme determina o art. 844 CPC. Efetuada a penhora (lavratura do termo), intime-se o executado, e seu cônjuge, se houver (art. 842 CPC), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 847 CPC, a fim de evitar cerceamento de defesa e outras nulidades. Havendo manifestação da parte executada, intime-se à exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 847, § 4º, CPC). Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar eventuais credores hipotecários, independente da classe, desde que constem com averbação de hipoteca ou penhora anterior aquela decorrente destes autos, para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do que entender de direito, nos termos do art. 799, inciso I, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito JM
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento
06/08/2023, 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2023, 08:24
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 14:52
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:07
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 14:41
Publicação
16/12/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento
14/12/2022, 13:12
Decurso de Prazo
30/11/2022, 01:00
Mandado (entregue ao destinatário)
01/11/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 16:14
Mandado
20/10/2022, 17:19
Expedição de documento
20/10/2022, 16:14
Decurso de Prazo
08/10/2022, 16:22
Decurso de Prazo
08/10/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 14:56
Publicação
29/09/2022, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 CNGC e da decisão retro, impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 447,70 (quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), mandado de avaliação, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento
27/09/2022, 16:44
Ato ordinatório
27/09/2022, 16:40
Movimentação processual
27/09/2022, 16:34
Decurso de Prazo
15/09/2022, 17:40
Decurso de Prazo
15/09/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 12:49
Publicação
02/09/2022, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 (vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento
31/08/2022, 17:42
Publicação
22/08/2022, 04:32
Publicação
22/08/2022, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2022, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DESPACHO
0007737-11.2013.8.11.0004 BANCO DO BRASIL S.A. CLEITO TEODORO DE QUEIROZ
Vistos. Defiro o requerimento o Id. 90462350. Proceda-se com a avaliação do imóvel penhorado nos autos. Após, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento
18/08/2022, 15:06
Mero expediente
18/08/2022, 15:06
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 09:07
Decurso de Prazo
04/08/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 09:12
Publicação
19/07/2022, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.