Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO Nº: 1021786-74.2023.8.11.0041.
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por CONDOMINIO CUIABA SHOPPING em face de VITOR ALCANTARA DE FIGUEIREDO. No id. 217510388, a exequente requereu penhora online via SISBAJUD e caso infrutífero requer expedição de mandado de penhora do imóvel que deu origem aos débitos. É o relatório. Decido. Tendo em vista a inercia do executado para pagamento do valor devido, DEFIRO o pedido de penhora e PROCEDO a ordem de bloqueio via SISBAJUD, com a finalidade de encontrar a quantia de R$ 32.543,46 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), conforme valor atualizado no id. 217510942. Segue em anexo o protocolo da penhora online via SISBAJUD. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio, com a resposta positiva do bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito, podendo comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros. Sendo negativo ou insuficiente o resultado da busca, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). Cumpra-se. Cuiabá/MT, 18 de maio de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito