Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de reparação de danos materiais c/c lucros cessantes, proposta por ELIZANGELA SOLETO ESQUER e outro em face de HDI SEGUROS S.A. e outro(s). As partes informaram, nos IDs 198267833 e 201355737, que entabularam acordo, cujo objeto consiste no pagamento, por parte da requerida HDI SEGUROS S.A., da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo os autores expressamente anuído com a proposta, requerendo, ainda, a expedição de alvará em favor do patrono. O acordo ajustado entre as partes encontra-se dentro dos limites da legalidade, sendo apto a pôr fim ao litígio, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Determino a expedição de alvará judicial em nome do advogado ROBERGES JUNIOR DE LIMA, inscrito na OAB/MT 12918/0, para levantamento do valor acordado (R$ 10.000,00), a ser depositado na conta bancária indicada: Banco do Brasil Agência: 3325-1 Conta Corrente: 20532-X CPF: 016.521.051-66 Titular: Roberges Júnior de Lima Após o trânsito em julgado e o cumprimento das providências cabíveis, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de reparação de danos materiais c/c lucros cessantes, proposta por ELIZANGELA SOLETO ESQUER e outro em face de HDI SEGUROS S.A. e outro(s). As partes informaram, nos IDs 198267833 e 201355737, que entabularam acordo, cujo objeto consiste no pagamento, por parte da requerida HDI SEGUROS S.A., da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo os autores expressamente anuído com a proposta, requerendo, ainda, a expedição de alvará em favor do patrono. O acordo ajustado entre as partes encontra-se dentro dos limites da legalidade, sendo apto a pôr fim ao litígio, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Determino a expedição de alvará judicial em nome do advogado ROBERGES JUNIOR DE LIMA, inscrito na OAB/MT 12918/0, para levantamento do valor acordado (R$ 10.000,00), a ser depositado na conta bancária indicada: Banco do Brasil Agência: 3325-1 Conta Corrente: 20532-X CPF: 016.521.051-66 Titular: Roberges Júnior de Lima Após o trânsito em julgado e o cumprimento das providências cabíveis, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:51
Definitivo
31/07/2025, 15:51
Homologação de Transação
31/07/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 03:21
Conclusão (para julgamento)
21/07/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:07
Mandado
08/07/2025, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 15:01
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:30
Publicação
25/06/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação em 5(cinco) dias.
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 13:24
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:13
Publicação
10/06/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as requeridas para ciência da contraproposta apresentada pela parte autora (id.189723238); oportunizando prazo comum de 5(cinco) dias para manifestação.
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:35
Remessa (outros motivos)
24/01/2025, 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2025, 14:48
de Conciliação (realizada; Facilitador)
24/01/2025, 14:48
Ato ordinatório
24/01/2025, 14:46
Documento
24/01/2025, 14:42
Ato ordinatório
24/01/2025, 14:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2025, 12:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO AS PARTES (na pessoa de seus advogados, via DJEN) para comparecimento na audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por videoconferência, agendada para o dia 24.1.2025, às 14h, via aplicativo Teams (Microsoft Office) - com link de acesso disponível em id.176939509.
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:48
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 14:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2024, 14:11
de Conciliação (designada; Facilitador)
28/11/2024, 14:11
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:11
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2024, 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2024, 18:10
Publicação
19/11/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1002913-56.2017.8.11.0002..
Vistos, etc. Por meio da petição de Id. 172299864, a parte requerida HDI SEGUROS apresentou proposta de acordo judicial, bem como requereu a intimação da parte requerente para que tome conhecimento da proposta de acordo. Subsidiariamente, requereu que seja designada audiência de conciliação entre as partes. Sendo assim, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para a designação e a realização de audiência de conciliação. Intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE DE SOUZA Juíza de Direito
18/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2024, 18:50
Outras Decisões
16/11/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 13:39
Ato ordinatório
09/01/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 18:44
Publicação
23/10/2023, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO o requerido JACKSON MARQUES DOS SANTOS para apresentação dos memoriais finais em 15(quinze) dias.
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2023, 19:28
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 17:18
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:17
de Instrução (realizada; Facilitador)
02/08/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:15
Ato ordinatório
01/08/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos. Verifica-se que a parte requerida HDI Seguros S.A requer a participação da audiência de instrução e julgamento designada nos autos, pelo meio telepresencial, considerando que o escritório que patrocina os interesses da seguradora encontra-se situado na cidade de Campo Grande-MS (Id. 124398974). Contudo, após o CNJ determinar a retomada das atividades presenciais em todo o Judiciário nacional, a Portaria-Conjunta TJMT N. 9/2022 de 19 de abril de 2022, determinou o retorno integral da atividade presencial para todos os usuários internos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Outrossim, cumpre ressaltar que os autos não tramitam de forma 100% digital, nos termos da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021, por conseguinte, a realização de audiências e outros atos que eventualmente se mostrarem necessários no curso do processo, sejam realizados na forma presencial. Assim, indefiro o pedido da requerida e mantenho a audiência na modalidade presencial. Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
28/07/2023, 18:36
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:20
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:16
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:16
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:16
Decurso de Prazo
01/07/2023, 03:38
Ato ordinatório
16/06/2023, 14:55
Publicação
12/06/2023, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos. Verifica-se que o processo foi saneado o feito, restando designada audiência de instrução e julgamento (Id. 32081864). Logo em seguida, sobreveio aos autos noticia de falecimento do autor e de sua advogada, sendo requerida a substituição do polo ativo (Id. 36003980), razão pela qual restou determinada a suspensão dos autos para regularização processual (Id. 36264484). No Id. 59957050 a parte autora atendeu ao comando judicial, aportando aos autos documento hábil para regularização do polo ativo. Pois bem, inicialmente determino que a Secretaria proceda com a retificação dos registros do Sistema a fim de constar no polo ativo da lide o Espólio de Marciano Montenegro Esquer representado pelo inventariante Marcio Henrique Soleto Esquer, e Elizangela Soleto Esquer. Anote-se. Outrossim, redesigno a audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 02 de agosto de 2023 às 16h30min, ficando as partes devidamente intimadas por meio de seus advogados constituídos nos autos, nos termos da decisão de Id. 32081864. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. (assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito
08/06/2023, 00:00
de Instrução (designada; Facilitador)
07/06/2023, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 09:01
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 19:50
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:50
Ato ordinatório
13/12/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 08:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 09:35
Publicação
16/04/2021, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2021, 05:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 18:58
Morte ou perda da capacidade
14/04/2021, 18:58
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 16:07
Decurso de Prazo
15/11/2020, 14:43
Decurso de Prazo
15/11/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 09:41
Outras Decisões
28/09/2020, 09:41
Conclusão (para decisão)
25/09/2020, 14:49
Ato ordinatório
27/08/2020, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 11:13
Publicação
13/08/2020, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 10:19
Outras Decisões
10/08/2020, 18:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 15:43
Conclusão (para decisão)
06/08/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 10:10
Publicação
24/07/2020, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2020, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 15:51
Ato ordinatório
22/07/2020, 15:49
Decurso de Prazo
21/06/2020, 20:20
Decurso de Prazo
21/06/2020, 20:20
Decurso de Prazo
10/06/2020, 02:20
Decurso de Prazo
10/06/2020, 01:55
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 14:44
Publicação
18/05/2020, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 18:21
Conclusão (para decisão)
26/07/2019, 14:46
Ato ordinatório
26/07/2019, 14:44
Decurso de Prazo
23/06/2019, 12:47
Decurso de Prazo
23/06/2019, 12:47
Decurso de Prazo
23/06/2019, 01:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 13:19
Publicação
29/05/2019, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2019, 07:49
Publicação
29/05/2019, 07:48
Publicação
29/05/2019, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2019, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 18:42
Decurso de Prazo
09/09/2018, 12:52
Decurso de Prazo
09/09/2018, 12:51
Decurso de Prazo
09/09/2018, 12:51
Conclusão (para decisão)
04/09/2018, 15:30
Ato ordinatório
04/09/2018, 15:29
Decurso de Prazo
01/09/2018, 01:55
Publicação
15/08/2018, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2018, 04:22
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 15:54
Decurso de Prazo
26/10/2017, 02:34
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 15:19
Publicação
29/09/2017, 00:21
Ato ordinatório
27/09/2017, 13:49
Petição (Contestação)
04/08/2017, 16:19
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 16:36
Petição (Contestação)
24/07/2017, 11:14
Documento (Aviso de recebimento (AR); Petição (outras))
21/07/2017, 07:45
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/07/2017, 16:42
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/07/2017, 16:39
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 09:47
Documento (Aviso de recebimento (AR); Petição (outras))
04/07/2017, 14:15
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:05
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2017, 14:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))