SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/MT 31764·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
JULIA FERNANDA SANTOS DE CARVALHO
OAB/MT 20144·CPF·Representa: Autor
TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA
OAB/MT 11954·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Outras Decisões
17/03/2026, 09:18
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 17:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 19:12
Documento
06/02/2026, 22:50
Ato ordinatório
30/01/2026, 15:45
Decurso de Prazo
29/01/2026, 03:29
Publicação
21/01/2026, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: NUTRICIONAL RACOES E NUTRIMENTOS LTDA, LEONARDO ANTONIO DE CAMARGOS FRANCO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA PROCESSO N. 1000917-29.2018.8.11.0021
Vistos. DEFIRO o pedido formulado no id. 207662893. EXPEÇA-SE a certidão tratada no art. 828, “caput”, do CPC. ADVIRTO a parte exequente do disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do referido diploma legal. Lado outro, requer a Exequente a pesquisa de bens pelo sistema conveniado ao Poder Judiciário (INFOJUD), em nome do Executado (id. 204191884). Contudo, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), verifico que não houve recolhimento das custas relativas às pesquisas que se pretende. Assim, INTIME-SE a parte Exequente para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas relacionadas às pesquisas requeridas no pedido retro, observando a quantidade de atos e número de executados, nos termos Lei Estadual n° 11.077/2020, art. 13, Tabela B, item 4. Ainda, considerando as restrições impostas aos veículos via sistema RENAJUD (id. 201854928 e 201854929), INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a indique a localização dos referidos bens, sob pena de levantamento da constrição por ausência de efetividade da medida. Especificada a localização dos bens móveis, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção do bem em favor do exequente, a fim de que o cumprimento ocorra no endereço informado. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para deliberações outras. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Água Boa/MT, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: NUTRICIONAL RACOES E NUTRIMENTOS LTDA, LEONARDO ANTONIO DE CAMARGOS FRANCO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA PROCESSO N. 1000917-29.2018.8.11.0021
Vistos. DEFIRO o pedido formulado no id. 207662893. EXPEÇA-SE a certidão tratada no art. 828, “caput”, do CPC. ADVIRTO a parte exequente do disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do referido diploma legal. Lado outro, requer a Exequente a pesquisa de bens pelo sistema conveniado ao Poder Judiciário (INFOJUD), em nome do Executado (id. 204191884). Contudo, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), verifico que não houve recolhimento das custas relativas às pesquisas que se pretende. Assim, INTIME-SE a parte Exequente para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas relacionadas às pesquisas requeridas no pedido retro, observando a quantidade de atos e número de executados, nos termos Lei Estadual n° 11.077/2020, art. 13, Tabela B, item 4. Ainda, considerando as restrições impostas aos veículos via sistema RENAJUD (id. 201854928 e 201854929), INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a indique a localização dos referidos bens, sob pena de levantamento da constrição por ausência de efetividade da medida. Especificada a localização dos bens móveis, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção do bem em favor do exequente, a fim de que o cumprimento ocorra no endereço informado. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para deliberações outras. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Água Boa/MT, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento
13/01/2026, 17:30
Outras Decisões
13/01/2026, 17:30
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 18:42
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:06
Publicação
28/07/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: NUTRICIONAL RAÇÕES E NUTRIMENTOS LTDA, LEONARDO ANTONIO DE CAMARGOS FRANCO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA PROCESSO N. 1000917-29.2018.8.11.0021
Vistos. Tentada a penhora online via sistema SISBAJUD, a referida diligência restou infrutífera, estando neste sentido o demonstrativo retro juntado no id. 148870150. Em atenção ao pedido do exequente no id. 15273987, verifica-se que houve o recolhimento das custas relacionada a pesquisa pretendida (id. 179608085). Assim, DEFIRO a busca de veículos registrados em nome dos executados por meio do sistema RENAJUD, em consonância com o Provimento n. 002/2010/CGJ. INCLUSA-SE a minuta de bloqueio. Com o resultado, em sendo positivo, INTIMEM-SE os executados da penhora realizada, através de seu advogado constituído nos autos, ou, caso não tenham advogado, pessoalmente (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). Havendo localização, PROCEDA-SE à inclusão de restrição de transferência de modo a satisfazer a dívida exequenda, intimando-se a parte interessada para precisar a localização do bem para fins de efetivação da penhora e remoção. Ressalto que será considerado intimado da penhora o executado caso tentada a intimação pessoal, na hipótese de não ter advogado no processo, e houver mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 841, § 4º, c/c art. 274, do CPC. Em sendo negativa a penhora online, INTIME-SE a parte exequente para que, indique bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento
24/07/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 17:54
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 13:08
Publicação
04/12/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: NUTRICIONAL RACOES E NUTRIMENTOS LTDA, LEONARDO ANTONIO DE CAMARGOS FRANCO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE PROCESSO N. 1000917-29.2018.8.11.0021
Vistos. Intime-se a parte autora para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas relacionadas à pesquisa àquele sistema. Oportunamente, proceda-se à conclusão dos autos para análise do pedido inserido no id. 152739874. Intime-se. Cumpra-se. Água Boa/MT, data da assinatura eletrônica. Luís Otávio Tonello dos Santos Juiz de Direito Substituto
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento
02/12/2024, 18:26
Mero expediente
02/12/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 17:49
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:04
Decurso de Prazo
01/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 20:54
Publicação
10/04/2024, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte autora para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento
08/04/2024, 13:16
Expedida/certificada
05/04/2024, 15:25
Expedição de documento
05/04/2024, 15:25
Documento
28/03/2024, 08:33
Documento
26/03/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 13:35
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:35
Publicação
23/10/2023, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação ao credor a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha atualizada do débito com as respectivas amortizações, bem como requeira o que entender de direito visando à satisfação do crédito, sob pena de incidência da regra do art. 921 do Código de Processo Civil.
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento
19/10/2023, 16:25
Documento
22/09/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 10:21
Publicação
23/08/2023, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte autora para se manifestar nos autos, indicando os dados bancários afim possibilitar o levantamento dos valores depositados em juízo.
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento
21/08/2023, 16:52
Decurso de Prazo
16/08/2023, 09:50
Decurso de Prazo
16/08/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 08:09
Publicação
24/07/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1000917-29.2018.8.11.0021 DECISÃO 1 – Em que pese à alegação do executado Leonardo Antonio de Camargo Franco de que a constrição realizada estaria acobertada pela regra da impenhorabilidade, prevista no art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil, este Juízo REJEITA a impugnação, tendo em vista a falta de comprovação de que a constrição tenha ocorrido em sua remuneração. O referido executado não acostou os extratos bancários do período da constrição, como também não apresentou documentos do alegado vínculo laboral. 2 – PROMOVA-SE o levantamento do numerário em favor do exequente. 3 – Após, INTIME-SE o credor a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha atualizada do débito com as respectivas amortizações, bem como requeira o que entender de direito visando à satisfação do crédito, sob pena de incidência da regra do art. 921 do Código de Processo Civil. 4 – Em atenção à orientação do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), levando-se ainda em consideração a necessidade de correção do andamento processual nos sistemas “PJE” e “Apolo Eletrônico” visando espelhar e informar com precisão os andamentos processuais, diante da não localização até o momento de bens suficientes para a satisfação da obrigação, em ato correcional, este Juízo DETERMINA a inserção no sistema processual deste processo o código de lançamento n. 801201 – “Decisão – Suspensão ou sobrestamento – Bens não localizados”, visando espelhar a devida mensuração dos dados no sistema de inteligência artificial “OMNI” do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 5 – CUMPPRA-SE. Água Boa/MT, 20 de julho de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 17:34
Definitivo
20/07/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 19:49
Decurso de Prazo
11/10/2022, 20:55
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:16
Publicação
19/09/2022, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação apresentada nos autos.
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento
15/09/2022, 15:59
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 14:59
Publicação
22/08/2022, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2022, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte devedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, §3º do CPC a respeito do bloqueio do montante R$ 16.137,49 (dezesseis mil cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) certidão de ID 86749387 realizado em contas bancárias em nome do (a) executado (a), sob pena de preclusão.
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento
18/08/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 11:23
Publicação
08/08/2022, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2022, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: NUTRICIONAL RACOES E NUTRIMENTOS LTDA - CNPJ: 06.266.481/0001-68 e LEONARDO ANTONIO DE CAMARGOS FRANCO - CPF: 012.337.841-96 b) Valor da execução: R$ 137.352,37 (cento e trinta e sete mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), conforme id n. 14150391. 2 – Havendo a constrição patrimonial,
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1000917-29.2018.8.11.0021 DECISÃO 1 – DEFERE-SE o pedido formulado pelo exequente (Id n. 75017952), a fim de promover o bloqueio nas contas bancárias do executado por meio do sistema SISBAJUD, no valor da execução, mantendo-se os autos em Gabinete até que seja processada a ordem perante as instituições financeiras por intermédio do Banco Central (art. 512, §2 da CNGC – Foro Judicial). Para tanto, deverão ser observados os seguintes dados: a) INTIME-SE o advogado da parte devedora ou, não havendo, de maneira pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 3 – Na hipótese da diligência acima se restar infrutífera, este Juízo desde já DEFERE a busca de veículos registrados em nome dos executados por meio do sistema RENAJUD, em consonância com o Provimento n. 002/2010/CGJ. 4 – Havendo localização, PROCEDA-SE a inclusão de restrição de transferência de modo a satisfazer a dívida exequenda, intimando-se a parte interessada para precisar a localização do bem para fins de efetivação da penhora e remoção. 5 – Não havendo resultado na diligência acima, no intuito de localizar bens do devedor, diante do fato de que foram realizadas outras diligências que se mostraram infrutíferas, este Juízo DETERMINA que sejam realizadas buscas junto ao sistema INFOJUD visando obter informações sobre a existência de bens da parte executada. 6 – Com a juntada das informações fiscais submetidas a sigilo constitucional, este Juízo DETERMINA que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, promovendo-se as anotações necessárias, com as restrições legais de acesso ao feito. 7 – DEFERE-SE o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, tudo com esteio no artigo 782, §3º do CPC. 8 – Após, INTIME-SE a parte exequente, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 9 – Não havendo requerimentos, PROMOVA-SE a suspensão do processo e o encaminhamento do feito ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC. 10 – Posteriormente, REMETAM-SE os autos conclusos. 11 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Água Boa/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito