Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para, querendo, no prazo legal, manifestar acerca da petição id 197323084.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:43
Publicação
06/06/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0000302-65.2004.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ESTANISLAU LUIZ CHAPLA
Vistos etc. 1. Considerando que até o presente momento não foram penhorados bens pertencentes aos executados, defiro o pedido formulado na petição de ID. 191382838. 2. Destarte, com fundamento no art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 17.378, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de SINOP/MT, observando-se os requisitos constantes no art. 838 do Código de Processo Civil. 3. Nomeio o executado como fiel depositário do bem penhorado (art. 840, § 2º, Código de Processo Civil). 4. Com fundamento no art. 844 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de desconstituição da penhora. 5. Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte executada acerca da penhora, e para que, querendo, se manifeste nos autos, sob pena de preclusão (art. 841, “caput”, § 1º, c/c art. 272, “caput”, ambos do Código de Processo Civil). 6. Intime-se também o(a) cônjuge da parte executada acerca da presente decisão interlocutória (art. 842 do Código de Processo Civil). 7. Deverá a Sra. Gestora Judiciária certificar o decurso do prazo do item “5”, com ou sem manifestação. 8. Expeça-se o competente mandado, com a finalidade de avaliar o imóvel penhorado. 9. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo de avaliação, no prazo de quinze dias. 10. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para, querendo, no prazo legal, manifestar acerca da petição id 197323084.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:43
Publicação
06/06/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0000302-65.2004.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ESTANISLAU LUIZ CHAPLA
Vistos etc. 1. Considerando que até o presente momento não foram penhorados bens pertencentes aos executados, defiro o pedido formulado na petição de ID. 191382838. 2. Destarte, com fundamento no art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 17.378, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de SINOP/MT, observando-se os requisitos constantes no art. 838 do Código de Processo Civil. 3. Nomeio o executado como fiel depositário do bem penhorado (art. 840, § 2º, Código de Processo Civil). 4. Com fundamento no art. 844 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de desconstituição da penhora. 5. Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte executada acerca da penhora, e para que, querendo, se manifeste nos autos, sob pena de preclusão (art. 841, “caput”, § 1º, c/c art. 272, “caput”, ambos do Código de Processo Civil). 6. Intime-se também o(a) cônjuge da parte executada acerca da presente decisão interlocutória (art. 842 do Código de Processo Civil). 7. Deverá a Sra. Gestora Judiciária certificar o decurso do prazo do item “5”, com ou sem manifestação. 8. Expeça-se o competente mandado, com a finalidade de avaliar o imóvel penhorado. 9. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo de avaliação, no prazo de quinze dias. 10. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:33
Outras Decisões
04/06/2025, 14:33
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:28
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:07
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:11
Publicação
23/10/2023, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 0000302-65.2004.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ESTANISLAU LUIZ CHAPLA
Vistos etc. 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo analítico do débito devidamente atualizado, nos termos do art. 798, do CPC. 2. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:07
Mero expediente
19/10/2023, 17:07
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:09
Decurso de Prazo
22/03/2023, 17:41
Publicação
14/03/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, a fim de viabilizar a análise do pedido formulado, tocante aos sistemas conveniados, INTIMO a Parte Exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança para consulta, conforme determina a Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n. 11.077/2020, Tabela B, item 04.
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 09:59
Publicação
10/10/2022, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos a fim de imprimir andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.