Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0000790-48.2005.8.11.0059..
EXEQUENTE: MR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: JOSE EDUARDO PINTO TEIXEIRA 1. Ante a informação de que sobreveio o óbito do executado (anexo), suspendo o feito para regularizar o polo passivo da ação, na forma do art. 313, §2º, inc. I, CPC. 2.
Intimação - DECISÃO Intime-se a parte exequente para que acoste aos autos cópia da certidão de óbito e de (in) existência de inventário, no prazo de 30 dias, já contados em dobro. 2.1. Caso haja inventário ativo, deverá a parte exequente requerer a citação do Espólio, representado em juízo pelo inventariante (art. 75, VII, CPC), que assumirá o polo passivo (art. 110, CPC). Nesta hipótese, além das certidões supramencionadas, deverá a parte exequente proceder à juntada do termo de compromisso de inventariante, no mesmo prazo. 2.2. Em não existindo inventário, deverá a parte exequente qualificar todos os herdeiros, a fim de viabilizar sua citação, uma vez que passarão a compor o polo passivo da demanda, em regime de sucessão processual (art. 110, CPC). 2.3. Em caso de inventário já encerrado, deverá a parte exequente acostar aos autos formal de partilha, sentença de homologação e comprovante de trânsito em julgado, a fim de identificar eventuais herdeiros interessados na presente demanda. 3. Com a juntada dos documentos necessários, retornem os autos conclusos para determinação de citação dos herdeiros ou inventariante, e retificação do polo passivo, bem como para demais providências necessárias ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Natalia Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta