Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Visto, Sem delongas, verifica-se que houve o adimplemento da execução, autorizando-se, assim, a extinção destes autos. Posto isto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito em substituição legal
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE AV. AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 - (65) 36888400 Numeração única: 0002261-76.2005.8.11.0002 IMPULSIONAMENTO Considerando a sistemática de expedição de alvará de levantamento de valores depositados no BANCO DO BRASIL, pela Justiça Federal em sede de competência delegada, conforme orientação constante do CIA nº 0000978-91.2013.8.11.0000, bem como nos termos do OFÍCIO Nº 1006/2023-DDJ, do Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, INTIMO o(a) patrono(a) do Exequente da expedição do Alvará Judicial, ressaltando que o levantamento poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil, no Estado de Mato Grosso pelo Beneficiário e/ou Autorizado para recebimento, devendo a parte autorizada levar a via impressa ao banco, contendo o QR code, podendo ainda o banco solicitar documentos complementares disponíveis nos autos. VÁRZEA GRANDE, 10 de julho de 2025. JULIO ALFREDO PREDIGER Analista judiciário [i] Observada a eventual contagem do prazo em dobro prevista nos artigos 180, 183, 186 e 226, todos, do CPC, assim como os demais casos previstos em lei.