Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001188-30.2005.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IVONI MARIA SCHORR
Vistos etc. Cumpra-se integralmente a decisão de Id. 197131052. Intime-se. Sinop - MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001188-30.2005.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IVONI MARIA SCHORR
Vistos etc. Cumpra-se integralmente a decisão de Id. 197131052. Intime-se. Sinop - MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Provisório
27/11/2025, 12:57
Desarquivamento
27/11/2025, 12:57
Expedição de documento
27/11/2025, 11:27
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
27/11/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 18:40
Decurso de Prazo
10/07/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:09
Publicação
16/06/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001188-30.2005.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Considerando que até o presente momento não houve a satisfação do crédito perseguido, defiro o pedido de busca de bens por meio do sistema SNIPER, conforme requerido em Id. 133261788. 2. Por conseguinte, em consulta ao sistema SNIPER, não foram localizados bens passíveis de constrição em nome parte executada, conforme extrato anexo. 3. Desta feita, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, CPC). 4. Decorrido o prazo acima, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.1. Decorrido o prazo do item “4”, intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e início do prazo prescricional, na forma indicada pelo art. 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. 4.2. Decorrido o prazo do item “4.1”, sem manifestação, determino o arquivamento provisório dos presentes autos até nova manifestação dos interessados, caso em que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente. 5. Havendo manifestação pelo prosseguimento do feito, na forma do item “3”, voltem-me os autos conclusos. 6. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento
11/06/2025, 13:04
Outras Decisões
11/06/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 16:42
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:48
Publicação
24/01/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n. 11.077/2020, “ Nova Tabela de Custas e Despesas “ - Tabela B “ Primeira Instância “, item 04 (Pesquisa Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Assemelhados ); Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para promover o recolhimento da guia necessária à realização da pesquisa solicitada.
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento
20/01/2024, 07:56
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:47
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 11:27
Publicação
23/10/2023, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001188-30.2005.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: IVONI MARIA SCHORR
Vistos etc. 1. Verificado que, devidamente citada para o pagamento do débito, a parte executada manteve-se silente. 2. Isto posto, defiro a pesquisa on line, com ordem de indisponibilidade, por meio do sistema RENAJUD, compatível com o valor do crédito em execução. Se exitoso o bloqueio de veículos, determino seja feita restrição virtual no órgão de trânsito correspondente, vinculando-o a este processo, com vistas à parte credora para se pronunciar em 05 dias. 2.1. Se aceito o bem constritado, penhore-se, mediante termo nos autos, intimando-se a parte executada, inclusive acerca do seu encargo como depositário judicial, ressalvada a possibilidade, justificadamente, de o bem ser entregue a parte exequente sob a mesma responsabilidade, qual seja, depositário judicial, na forma do art. 840, § 2º do CPC. 2.2. Em se tratando de execução judicial, aplicam-se à espécie, por força no art. 711, parágrafo único do CPC. 2.3. Sobre a avaliação, digam as partes em 10 dias, sobretudo a credora se pretende adjudicação ou indicando desde logo a forma de alienação pretendida. 2.4. Não sendo requerida a adjudicação e nada mais reclamado, aos demais atos de alienação pela forma que foi indicada. 3. Manifeste a parte credora, requerendo o que entender de direito, em 15 dias, promovendo com efetividade o prosseguimento dos autos, sob pena de extinção pela ausência de bens. 4. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento
19/10/2023, 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
19/10/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 13:23
Decurso de Prazo
04/04/2023, 03:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:26
Publicação
13/03/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, a fim de viabilizar a análise do pedido formulado, tocante aos sistemas conveniados, INTIMO a Parte Exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança para consulta, conforme determina a Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n. 11.077/2020, Tabela B, item 04.
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 13:10
Publicação
23/06/2022, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 0001188-30.2005.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: IVONI MARIA SCHORR
Vistos etc. 1. Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, manifestar nos autos, dando prosseguimento ao feito, eis que o pedido de SISBAJUD restou prejudicado em razão da parte devedora não possuir relacionamento com instituições bancárias, conforme extrato anexo. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, 20 de junho de 2022. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito