Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE
DECISÃO
Processo: 1000170-12.2019.8.11.0032..
EXEQUENTE: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
EXECUTADO: ROSINO FORTUNATO DA SILVA, LUANA CLARA PEDROSO
Vistos. Considerando o resultado positivo da penhora online via SISBAJUD (ID 112445831), no valor de R$ 11.167,00 (onze mil, cento e sessenta e sete reais), DETERMINO que a Secretaria certifique nos autos se houve a intimação do executado ROSINO FORTUNATO DA SILVA acerca dos valores bloqueados. Em caso negativo, INTIME-SE o executado ROSINO FORTUNATO DA SILVA, no endereço constante dos autos, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à penhora realizada, nos termos do art. 854, §3º do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de expedição de MLE formulado pelo exequente (ID 203349311), DETERMINO que permaneça sobrestado até o decurso do prazo para impugnação pelo executado ou até a certificação de sua intimação e não manifestação. No tocante ao pedido de pesquisa de endereço da executada LUANA CLARA PEDROSO, considerando as diversas tentativas frustradas de citação nos endereços indicados (IDs 201959252, 201964904 e 201998972), DEFIRO a busca de endereço via sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Para tanto, PROCEDA-SE às consultas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo, a fim de localizar o atual endereço da executada LUANA CLARA PEDROSO. Com as respostas das consultas, havendo endereço diverso dos já diligenciados, EXPEÇA-SE mandado de citação nos termos da decisão de ID 153501144. Caso as diligências restem infrutíferas, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Deverá a Secretaria cadastrar o CPF da executada Luana para possibilitar novas consultas em outros sistemas. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rosário Oeste/MT, data registrada no sistema. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito