Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0011983-46.2015.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de penhora online (Id. 62604492, p. 10/13) merece acolhimento, uma vez que o artigo 835, do Código de Processo Civil indica preferencialmente o dinheiro para fins de penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SISTEMA RENAJUD – ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS – DESNECESSIDADE – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD são ferramentas eletrônicas que auxiliam na busca de informações sobre a localização de bens do devedor passíveis de penhora. O julgador deve utilizar os sistemas conveniados no intuito de imprimir celeridade e eficácia ao processo executivo. (TJMT, Agravo de Instrumento 1008638-95.2018.8.11.0000, Rel. Dirceu dos Santos, Terceira Câmara de Direito Privado, julgado em 12/12/2018, publicado em 19/12/2018). 2. Destarte, com fulcro no art. 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, a ser realizada via SISBAJUD. 3. Por conseguinte, determino que o processo permaneça em gabinete até que seja respondida pelas instituições bancárias a solicitação encaminhada por este Juízo. 4. Consigno que a busca de ativos financeiros restou parcialmente frutífera, conforme extrato que ora se junta aos autos, cujo valor, determino seja transferido imediatamente para a Conta Única do TJ/MT. 4.1. Providencie o necessário para a vinculação do montante ao presente feito. 5. Com fundamento no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, ou não o tendo, por carta com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 5.1. Apresentada a impugnação, oportunize-se o contraditório. 6. Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar a conta bancária a fim de que seja feita a respectiva transferência, bem como para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento, conforme art. 921, III, do CPC. 7. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito