Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
Processo: 0009311-63.2013.8.11.0006..
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS PIERONI
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACERES
Intimação - DECISÃO
Vistos. O exequente, em ID 191748246, pugnou pela atualização do valor apresentado pelo executado para fins de expedição de certidão de crédito. Contudo, razão não lhe assiste. Conforme se verifica dos autos, o cálculo judicial foi homologado em ID 113339170. Posteriormente, o RPV dos honorários sucumbenciais foi expedido em ID 124141821 e o precatório para pagamento do valor principal foi regularmente expedido, conforme comprova o documento de ID 124154666. Assim, considerando que o rito aplicável ao presente caso é o de expedição de precatório conforme disposto no art. 100 da CRFB/88 — já devidamente observado —, descabe a expedição de certidão de crédito, como pretende o exequente, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. Assim, aguarde-se em cartório o pagamento do precatório expedido. Às providências. Intimem-se. Cáceres/MT, data registrada no sistema. HENRIQUETA FERNANDA C. A. F. LIMA Juíza de Direito