Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1009143-72.2023.8.11.0045..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: MARMOLUCAS MARMORARIA LTDA, ODERON DAMACENA HOLKEM
Vistos etc. 1. Com relação aos pleitos formulados pela parte exequente por meio da petição de Id. 156732203: 1.1 Defiro o(s) pedido(s) para determinar a pesquisa/constrição judicial, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais contas, aplicações financeiras e de veículos, em nome do(a/s) executado(a/s) MARMOLUCAS MARMORARIA LTDA. (CNPJ n° 28.965.700/0001-30), porque recolhida as custas conforme guia(s) e comprovante(s) de pagamento jungidos nos autos (Id. 157119089) e porquanto, em que pese tenha(m) sido citado(s)/intimado(s) (Id. 152321411), a parte devedora, até a presente data, não liquidou o débito, atualizado até outubro de 2023, em R$ 103.839,38 (cento e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), conforme planilha/memorial do débito de Id. 141365367. 1.2 Defiro o pedido de busca de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD e INFOJUD formulado pela parte Exequente, para localização do(a/s) executado(a/s) ODERON DAMACENA HOLKEM (CPF n° 948.861.051-49), conforme comprovante de pagamento e recolhimento de custas jungido(s) nos autos (Id. 157119089). 2. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) incluso(s) resultado(s), requerendo o que entender de direito. b) Restando exitosa a penhora em dinheiro, (a) oficie-se ao Departamento da Conta de Depósitos Judiciais, encaminhando cópias de todos os extratos de busca, bloqueio e transferência do sistema Sisbajud, para as providências pertinentes, e (b) intime-se o(a/s) devedor(a/es), a teor do art. 854, § § 2º e 3º, do CPC), prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos. c) Restando exitosa a localização de bens no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, especificamente, dentre os veículos constantes na consulta anexa, sobre qual deseja a realização da constrição, bem como sua correlação com o valor atualizado do débito (em planilha) e Tabela Fipe. d) Restando inexitosa a(s) penhora(s)/busca(s) eletrônica(s), intime-se o(a/s) patrono(a/s) da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. e) Transcorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.